Formação


/ Atualizado em 05.02.2019

O Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 92/2017, de 31 de julhohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1415260, estabelece o regime aplicável à construção de infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas, à instalação de redes de comunicações eletrónicas e à construção de infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações, conjuntos de edifícios e edifícios.

A formação habilitante e de atualização de conhecimentos para projetistas e instaladores ITUR e ITED, não engenheiros, é ministrada por entidades do Sistema Nacional de Qualificações, devendo os cursos respeitar as unidades de formação de curta duração (UFCD), previstas no Catálogo Nacional de Qualificações.