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Registo de entidades formadoras
O Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 258/2009, de 25 de Setembro, veio impor uma profunda alteração na forma como os técnicos podem ser considerados qualificados para o exercício da actividade de projectista e instalador ITED/ITUR.
As exigências com as redes de nova geração, nomeadamente a fibra óptica, decorrentes das evoluções tecnológicas operadas no sector, bem como a crescente e complexa necessidade de infra-estruturas de qualidade nos edifícios, nos loteamentos, urbanizações e conjunto de edifícios, vieram impor uma maior responsabilidade aos técnicos, pelo que a formação dos projectistas e instaladores, seja habilitante, seja de actualização, revela-se essencial para a continuidade da actividade. Acresce que os novos manuais técnicos ITED e ITUR abarcam um conjunto de normas técnicas cujo conhecimento é fundamental.
É neste contexto que as entidades formadoras desempenham um papel fulcral, pelo que os critérios de existência e qualidade impostos por estes procedimentos serão o garante para que os técnicos sejam efectivamente qualificados, a conformidade das infra-estruturas seja uma realidade e o desígnio nacional de dotar o país com redes de nova geração seja concretizado.
Nos termos legais, os procedimentos de registo e renovação de entidades formadoras ITED e ITUR, bem como os conteúdos programáticos das UFCD (Unidades de Formação de Curta Duração) foram estabelecidos pela ANACOM em conjunto com ANQ e DGERT, sendo que estes últimos, idênticos aos que constarão do Catálogo Nacional de Qualificações, procuram não só estabelecer a formação habilitante para os técnicos ITED e ITUR como a formação de actualização de conhecimentos exigível aos técnicos já habilitados, diferenciando-se a situação daqueles que já efectuaram formação ITED, no âmbito do anterior regime, e dos que nunca efectuaram qualquer formação.
A ANACOM acordou com a Ordem dos Engenheiros (OE) e com a Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET) a divulgação dos cursos ITED e ITUR, para os engenheiros destas associações profissionais, ministrados pelas entidades formadoras designadas pela ANACOM.
Consulte ainda:
Deliberação de 16.12.2009
(PDF 438 Kb)
http://www.anacom.pt/streaming/Anexo_PDCA_ited_itur2009dez.pdf?contentId=999632&field=ATTACHED_FILE
Formulário de candidatura Entidades Formadoras ITED - ITUR
(PDF 349 Kb)
http://www.anacom.pt/streaming/form_candidaturaEF_ITED_ITUR2010.pdf?contentId=1001333&field=ATTACHED_FILE
Formulário de candidatura Entidades Formadoras ITED - ITUR
(DOC 151 Kb)
http://www.anacom.pt/streaming/form_candidaturaEF_ITED_ITUR2010.doc?contentId=1001336&field=ATTACHED_FILE
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Consulta relativa ao projeto de decisão sobre os resultados da auditoria aos custos líquidos do serviço universal da PTC (2007-2009) - comentários até 22.05.2013 |
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Conferência ANACOM 2013 - Financiar o futuro, 01.07.2013 |
Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2015 (WRC-15), Genebra, 2-27.11.2015 |
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ARCTEL-CPLPhttp://www.arctel-cplp.org/ |
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Entendimentos, esclarecimentos e comunicados produzidos pela ANACOM entre 2004 e 2013 |
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