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Redes de ligações hertzianas ponto-multiponto unidirecionais em faixas superiores a 1 GHz
1. Faixa e planificações de frequências
2. Atribuição de licença de rede
3. Alteração da licença de rede
4. Revogação da licença de rede
1. Faixa e planificações de frequências
As faixas de frequências superiores a 1 GHz atribuídas ao serviço fixo destinam-se a acomodar redes de feixes hertzianos analógicos ou digitais para transmissão de voz e dados.
A escolha da faixa de frequências para funcionamento de uma determinada rede de feixes hertzianos tem em conta as características técnicas (ritmo de transmissão e largura de faixa requeridos) das ligações hertzinas ponto-multiponto que a constituem, bem como a área de serviço requerida.
Consulte as Planificações de frequências disponíveis e os correspondentes espaçamentos entre canais.
2. Atribuição de licença de rede
No âmbito do serviço fixo, a utilização de uma rede de radiocomunicações carece de licença radioelétrica.
Uma licença de rede abrange o conjunto de ligações hertzianas ponto-multiponto que funcionam em canais da mesma planificação de frequências. Para efeitos de atribuição de uma licença rede constituída por ligações hertzianas ponto-multiponto unidirecionais a funcionar em faixas de frequências superiores a 1 GHz, consideram-se as seguintes fases:
2.1 Indicação de faixa e plano de frequências (1.ª fase)
O pedido de indicação de faixa e plano de frequências para o estabelecimento de ligações hertzianas ponto-multiponto 1 unidirecionais de uma rede a licenciar 2 deverá ser formulado mediante o envio à ANACOM, via Balcão Virtual, por correio eletrónico ou por via postal, da Folha administrativa e da Folha A do modelo 140 ANACOM.
Na sequência da análise técnica do pedido serão indicados, por ofício ou por email, a faixa, o plano de frequências, os canais e a potência isotrópica radiada equivalente (p.i.r.e.) máxima admissível, para cada uma das estações centrais e terminais.
O correspondente pedido de atribuição ou alteração de licença deverá ser formulado no prazo de 60 dias, contados a partir da data de expedição do referido ofício ou email, mediante o envio à ANACOM da Folha administrativa e da Folha B do modelo 140 ANACOM.
Findo este prazo, o pedido de indicação de faixa e plano de frequências será considerado sem efeito.
2.2 licenciamento da rede (2.ª fase)
Compreende o envio à ANACOM via Balcão Virtual, por correio eletrónico ou por via postal, dos elementos necessários à consignação de frequências e ao consequente licenciamento da rede de ligações hertzianas ponto-multiponto unidirecionais, a funcionar em faixas de frequências superiores a 1 GHz.
Ativação de ligações e consignação de canais sob reserva
O pedido de ativação de ligações hertzianas ponto-multiponto unidirecionais a funcionar na faixa de frequências superiores a 1 GHz ou de consignação de canais sob reserva, deverá ser formulado mediante o envio à ANACOM da Folha administrativa e da Folha B do modelo 140 ANACOM.
Conjuntamente com o modelo 140 ANACOM deverão ser enviados:
- os cálculos da potência mínima/disponibilidade necessárias para assegurar as ligações ponto-multiponto unidirecionais;
- os perfis das ligações ponto-ponto;
- As especificações técnicas dos equipamentos de radiocomunicações, dos sistemas radiantes (diagramas de radiação) e das linhas de transmissão.
Na sequência da análise técnica do pedido e após validação dos elementos, a ANACOM procederá, consoante o caso, à atribuição ou à alteração da correspondente licença de rede 3.
3. Alteração da licença de rede
A ativação ou a desativação de uma ligação hertziana ponto-multiponto unidirecional a funcionar em faixas de frequências superiores a 1 GHz ou a modificação das suas características técnicas têm como consequência a alteração da correspondente licença de rede.
Ativação de ligações
O pedido de desativação de ligações hertzianas ponto-multiponto unidirecionais a funcionar em faixas de frequências superiores a 1 GHz, deverá ser formulado mediante o envio à ANACOM, via Balcão Virtual, por correio eletrónico ou por via postal, da Folha administrativa e da Folha C do modelo 140 ANACOM.
Na sequência da análise técnica do pedido e após validação dos elementos, a ANACOM procederá à alteração da correspondente licença de rede.
Desativação de ligações
O pedido de desativação de ligações hertzianas ponto-multiponto unidirecionais a funcionar em faixas de frequências superiores a 1 GHz, deverá ser formulado mediante o envio à ANACOM, via Balcão Virtual, por correio eletrónico ou por via postal, da Folha administrativa e da Folha C do modelo 140 ANACOM.
Na sequência da análise técnica do pedido e após validação dos elementos, a ANACOM procederá, consoante o caso, à alteração ou à revogação 4 da correspondente licença de rede.
Consignação de novos canais
O pedido de consignação de novos canais para ligações hertzianas ponto-multiponto unidirecionais, a funcionar em faixas de frequências superiores a 1 GHz, deverá ser formulado mediante o envio à ANACOM, via balcão virtual, por correio eletrónico ou por via postal, da Folha administrativa e da Folha D do modelo 140 ANACOM.
Na sequência da análise técnica do pedido e após validação dos elementos, a ANACOM procederá à emissão da licença de rede devidamente alterada.
Supressão de canais
O pedido de supressão 5 de um ou mais canais de uma ligação hertziana ponto-multiponto unidirecional, a funcionar em faixas de frequências superiores a 1 GHz, deverá ser formulado mediante o envio à ANACOM, via Balcão Virtual, por correio eletrónico ou por via postal, da Folha administrativa e da Folha E do modelo 140 ANACOM.
Na sequência da análise técnica do pedido e após validação dos elementos, a ANACOM procederá à emissão da licença de rede devidamente alterada.
Alteração da largura de faixa dos canais de uma ligação - indicação de novo plano de frequências
O pedido de aumento ou diminuição de capacidade de tráfego de uma ligação hertziana ponto-multiponto unidirecional a funcionar em faixas de frequências superiores a 1 GHz, que está diretamente relacionado com a largura de faixa dos canais que a asseguram, deverá ser formulado mediante o envio à ANACOM, via Balcão Virtual, por correio eletrónico ou por via postal, da Folha administrativa e da Folha F do modelo 140 ANACOM.
Deste modo, a satisfação do pedido, que normalmente implica a indicação de um novo plano de frequências na mesma faixa, poderá resultar na aplicação de um dos seguintes cenários:
- atribuição de uma nova licença de rede para a nova ligação hertziana ponto-multiponto unidirecional e consequente alteração ou revogação da licença de rede que incluía a ligação hertziana objeto de modificação;
- alteração da licença de rede na qual será incluída a nova ligação hertziana ponto-multiponto unidirecional e consequente alteração ou revogação da licença de rede que incluía a ligação hertziana objeto de modificação.
Em qualquer dos cenários, serão indicados, por ofício ou por email, o plano de frequências, as polarizações e a potência isotrópica radiada equivalente (p.i.r.e.) máxima admissível para a ligação.
O correspondente pedido de atribuição ou alteração de licença deverá ser formulado no prazo de 60 dias, contados a partir da data de expedição do referido ofício ou email, mediante o envio à ANACOM da Folha administrativa e da Folha G (uma por ligação) do modelo 140 ANACOM.
Caso o pedido não seja efetuado dentro do prazo previsto consideraremos sem efeito a pretensão.
Alteração da largura de faixa dos canais de uma ligação - ativação de ligações sob reserva
A ativação de ligações hertzianas sob reserva no âmbito de pedidos de alteração da largura de faixa de ligações ponto-multiponto unidirecionais, a funcionar em faixas superiores a 1 GHz, deverá ser formulado mediante o envio à ANACOM, via Balcão Virtual, por correio eletrónico ou por via postal, da Folha administrativa e da Folha G do modelo 140 ANACOM.
Conjuntamente com o modelo 140 ANACOM deverão ser enviados os cálculos da potência mínima/disponibilidade necessárias para assegurar as ligações hertzianas ponto-multiponto unidirecionais.
Na sequência da análise técnica do pedido e após validação dos elementos, a ANACOM procederá, consoante o caso, à atribuição de uma licença e à alteração ou revogação 6 da licença de rede existente.
Alteração da localização de estações de uma ligação - indicação de novo plano de frequências
O pedido de alteração do local de instalação da estação central ou das estações terminais de uma ligação hertziana ponto-multiponto unidirecional a funcionar em faixas de frequências superiores a 1 GHz, deverá ser formulado mediante o envio à ANACOM, via Balcão Virtual, por correio eletrónico ou por via postal, da Folha administrativa e da Folha H do modelo 140 ANACOM.
Caso a alteração do local de instalação da estação central ou das estações terminais não implique a consignação de novos canais para assegurar a ligação hertziana ponto-multiponto unidirecional, a ANACOM procederá à emissão da licença de rede devidamente alterada.
Caso a satisfação do pedido implique a consignação de novos canais da mesma planificação de frequências, a ANACOM procederá à indicação, por ofício ou email, do plano de frequências, das polarizações e da potência isotrópica radiada equivalente (p.i.r.e.) máxima admissível para as ligações hertzianas.
O correspondente pedido de atribuição ou alteração de licença deverá ser formulado no prazo de 60 dias, contados a partir da data de expedição do referido ofício ou email, mediante o envio à ANACOM da Folha administrativa e da Folha I do modelo 140 ANACOM.
Caso o pedido não seja efetuado dentro do prazo previsto consideraremos sem efeito a pretensão.
Alteração da localização de estações de uma ligação - consignação de canais sob reserva
A consignação de canais sob reserva no âmbito de um pedido de alteração do local de instalação da estação central ou das estações terminais, de uma ligação hertziana ponto-multiponto unidirecional, a funcionar em faixas de frequências superiores a 1 GHz, deverá ser formulado mediante o envio à ANACOM, via Balcão Virtual, por correio eletrónico ou por via postal, da Folha administrativa e da Folha I do modelo 140 ANACOM.
Conjuntamente com o modelo 140 ANACOM deverão ser enviados os perfis e os cálculos da potência mínima/disponibilidade necessárias para assegurar as ligações hertzianas ponto-multiponto unidirecionais.
Na sequência da análise técnica do pedido e após validação dos elementos, a ANACOM procederá à emissão da licença de rede devidamente alterada.
Outras alterações às características das estações de uma ligação
O modelo 140 ANACOM (Folha administrativa e Folha J) é utilizado também para as seguintes alterações de características da estação central ou das estações terminais, de uma ligação ponto-multiponto unidirecional a funcionar em faixas de frequências superiores a 1 GHz:
- alteração dos equipamentos rádio (desde que não implique a alteração da largura de faixa dos canais);
- alteração de endereços e códigos postais;
- alteração das características da antena;
- alteração das características da linha de transmissão;
- alteração da potência isotrópica radiada equivalente (p.i.r.e.) das estações emissoras.
Neste sentido, deverá preencher apenas os campos objeto de alteração.
Conjuntamente com o modelo 140 ANACOM deverão ser enviados os cálculos da potência mínima/disponibilidade necessárias para assegurar a ligação ponto-multiponto e as especificações técnicas dos novos equipamentos.
Na sequência da análise técnica do pedido e após validação dos elementos fornecidos, a ANACOM procederá à emissão da correspondente licença de rede devidamente alterada.
4. Revogação da licença de rede
O modelo 140 ANACOM (Folha administrativa e Folha K) poderá ser utilizado também para efeitos de revogação de uma licença de rede.
Este pedido implica a desativação de todas as ligações hertzianas ponto-multiponto unidirecionais a funcionar em faixas superiores a 1 GHz que constituem a rede a que corresponde a licença objeto de revogação.
Na sequência da análise do pedido e após validação dos elementos fornecidos, a ANACOM procederá à revogação da licença de rede, sendo o facto comunicado ao requerente.
5. Formulários
O pedido de atribuição, alteração ou revogação de licença de rede constituída por ligações hertzianas ponto-multiponto unidirecionais a funcionar em faixas de frequências superiores a 1 GHz, deverá ser requerido mediante o preenchimento e envio à ANACOM do formulário modelo 140 ANACOM.
Os requerentes previamente registados poderão submeter via Internet o formulário modelo 140 ANACOM.
Nesse sentido, foi criada uma área reservada neste sítio, Balcão de Serviços/Formulários/Serviços reservados/Titular ou requerente de licenças radioelétricas, acessível a utilizadores previamente registados, na qual estão disponíveis os diferentes modelos de requerimento de licenciamento de redes e estações do serviço fixo.
Em alternativa, o modelo 140 ANACOM, que se encontra disponível em Balcão de Serviços/Formulários de serviços eletrónicos e interativos/Serviços públicos, poderá ser descarregado e enviado à ANACOM, preferencialmente por correio eletrónico, para o endereço licenças.radio@anacom.ptmailto:licenças.radio@anacom.pt.
6. Taxas aplicáveis
6.1 Ligações hertzianas ponto-multiponto a funcionar em faixas superiores a 1 GHz
|
Faixa de Frequências (GHz) |
1 - 3 |
4 - 11 |
12 - 15 |
18 - 24 |
25 - 38 |
47 - 59 |
> 59 |
|
Comprimento Mínimo da Ligação (L min) |
n.a. |
10 km |
5 km |
2 km |
n.a. |
n.a. |
n.a. |
|
Taxa por MHz (euros) |
44 x √ L |
52 x √ L |
27,5 x √ L |
14 x √ L |
11,5 x √ L |
8 x √ L |
4 x √ L |
|
Código da Taxa |
143101 |
143102 |
143103 |
143104 |
143105 |
143106 |
143107 |
Sendo que L é o valor da distância da ligação em km (valor arredondado a três casas decimais).
As ligações hertzianas ponto-multiponto são constituídas por um conjunto de ligações ponto-ponto. Neste caso particular a taxa a aplicar resultará do somatório das taxas calculadas para cada uma das ligações ponto-ponto.
Uma segunda ligação hertziana, cocanal, no mesmo trajeto e com recurso a polarização cruzada, será objeto de uma redução de 50 por cento sobre o valor da taxa aplicável.
As ligações hertzianas unidirecionais serão objeto de uma redução de 25 por cento sobre o valor da taxa aplicável às ligações bidirecionais.
É fixado em 50 euros o valor mínimo da taxa de utilização aplicável por ligação e por canal consignado.
1 Uma ligação hertziana ponto-multiponto é constituída por um conjunto de ligações ponto-ponto estabelecidas entre a estação central e cada uma das estações terminais associadas.
2 Decorrente da análise técnica do pedido poderá resultar a consignação de canais de uma planificação de frequências já utilizada pelo requerente, configurando, neste caso, a alteração de uma licença de rede existente a qual passará a abranger as novas ligações hertzianas.
3 Decorrente da análise do pedido poderá resultar a consignação de canais de uma planificação de frequências já utilizada pelo requerente, configurando, neste caso, a alteração de uma licença de rede existente a qual passará a abranger as novas ligações hertzianas.
4 A desativação de todas as ligações hertzianas ponto-multiponto unidirecionais abrangidas por uma licença de rede implica a sua revogação.
5 Este pedido poderá implicar a desativação da ligação hertziana ponto-multiponto unidircional caso seja solicitada a supressão de todos os canais que a asseguram.
6 A desativação de todas as ligações hertzianas ponto-multiponto unidirecionais abrangidas por uma licença de rede implica a sua revogação.
Consulte:
Formulários de serviços eletrónicos e interativos http://www.anacom.pt/disclaimer_article.jsp?contentId=1019996&fileId=1051635&channel=graphic
Faixa de Frequências: Conjunto de frequências passíveis de ser utilizadas para a prestação de serviços, mediante a utilização de tecnologia e equipamentos adequados.
GHz - Gigahertz: Unidade de frequência igual a um milhar de milhão de Hertz (10^9 ciclos por segundo).
MHz - Megahertz: Múltiplo da unidade de frequência Hertz, correspondente a um milhão de Hertz (um milhão de ciclos por segundo).
Multiponto: Termo geralmente aplicado à transmissão a partir de um ponto para diversos pontos.
Serviço Fixo: Serviço de comunicações entre pontos fixos determinados.
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Consulta relativa ao projeto de decisão sobre os resultados da auditoria aos custos líquidos do serviço universal da PTC (2007-2009) - comentários até 22.05.2013 |
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Conferência ANACOM 2013 - Financiar o futuro, 01.07.2013 |
Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2015 (WRC-15), Genebra, 2-27.11.2015 |
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ARCTEL-CPLPhttp://www.arctel-cplp.org/ |
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Entendimentos, esclarecimentos e comunicados produzidos pela ANACOM entre 2004 e 2013 |
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