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Áreas Temáticas

Redes de ligações hertzianas ponto-multiponto unidirecionais em faixas superiores a 1 GHz

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1. Faixa e planificações de frequências

2. Atribuição de licença de rede

3. Alteração da licença de rede

4. Revogação da licença de rede

5. Formulários

6. Taxas aplicáveis


1. Faixa e planificações de frequências

As faixas de frequências superiores a 1 GHz atribuídas ao serviço fixo destinam-se a acomodar redes de feixes hertzianos analógicos ou digitais para transmissão de voz e dados.

A escolha da faixa de frequências para funcionamento de uma determinada rede de feixes hertzianos tem em conta as características técnicas (ritmo de transmissão e largura de faixa requeridos) das ligações hertzinas ponto-multiponto que a constituem, bem como a área de serviço requerida.

Consulte as PDF Planificações de frequências disponíveis e os correspondentes espaçamentos entre canais.

2. Atribuição de licença de rede

No âmbito do serviço fixo, a utilização de uma rede de radiocomunicações carece de licença radioelétrica.

Uma licença de rede abrange o conjunto de ligações hertzianas ponto-multiponto que funcionam em canais da mesma planificação de frequências. Para efeitos de atribuição de uma licença rede constituída por ligações hertzianas ponto-multiponto unidirecionais a funcionar em faixas de frequências superiores a 1 GHz, consideram-se as seguintes fases:

2.1 Indicação de faixa e plano de frequências (1.ª fase)

O pedido de indicação de faixa e plano de frequências para o estabelecimento de ligações hertzianas ponto-multiponto 1 unidirecionais de uma rede a licenciar 2 deverá ser formulado mediante o envio à ANACOM, via Balcão Virtual, por correio eletrónico ou por via postal, da Folha administrativa e da Folha A do modelo 140 ANACOM.

Na sequência da análise técnica do pedido serão indicados, por ofício ou por email, a faixa, o plano de frequências, os canais e a potência isotrópica radiada equivalente (p.i.r.e.) máxima admissível, para cada uma das estações centrais e terminais.

O correspondente pedido de atribuição ou alteração de licença deverá ser formulado no prazo de 60 dias, contados a partir da data de expedição do referido ofício ou email, mediante o envio à ANACOM da Folha administrativa e da Folha B do modelo 140 ANACOM.

Findo este prazo, o pedido de indicação de faixa e plano de frequências será considerado sem efeito.

2.2 licenciamento da rede (2.ª fase)

Compreende o envio à ANACOM via Balcão Virtual, por correio eletrónico ou por via postal, dos elementos necessários à consignação de frequências e ao consequente licenciamento da rede de ligações hertzianas ponto-multiponto unidirecionais, a funcionar em faixas de frequências superiores a 1 GHz.

Ativação de ligações e consignação de canais sob reserva

O pedido de ativação de ligações hertzianas ponto-multiponto unidirecionais a funcionar na faixa de frequências superiores a 1 GHz ou de consignação de canais sob reserva, deverá ser formulado mediante o envio à ANACOM da Folha administrativa e da Folha B do modelo 140 ANACOM.

Conjuntamente com o modelo 140 ANACOM deverão ser enviados:

- os cálculos da potência mínima/disponibilidade necessárias para assegurar as ligações ponto-multiponto unidirecionais;

- os perfis das ligações ponto-ponto;

- As especificações técnicas dos equipamentos de radiocomunicações, dos sistemas radiantes (diagramas de radiação) e das linhas de transmissão.

Na sequência da análise técnica do pedido e após validação dos elementos, a ANACOM procederá, consoante o caso, à atribuição ou à alteração da correspondente licença de rede 3.

3. Alteração da licença de rede

A ativação ou a desativação de uma ligação hertziana ponto-multiponto unidirecional a funcionar em faixas de frequências superiores a 1 GHz ou a modificação das suas características técnicas têm como consequência a alteração da correspondente licença de rede.

Ativação de ligações

O pedido de desativação de ligações hertzianas ponto-multiponto unidirecionais a funcionar em faixas de frequências superiores a 1 GHz, deverá ser formulado mediante o envio à ANACOM, via Balcão Virtual, por correio eletrónico ou por via postal, da Folha administrativa e da Folha C do modelo 140 ANACOM.

Na sequência da análise técnica do pedido e após validação dos elementos, a ANACOM procederá à alteração da correspondente licença de rede.

Desativação de ligações

O pedido de desativação de ligações hertzianas ponto-multiponto unidirecionais a funcionar em faixas de frequências superiores a 1 GHz, deverá ser formulado mediante o envio à ANACOM, via Balcão Virtual, por correio eletrónico ou por via postal, da Folha administrativa e da Folha C do modelo 140 ANACOM.

Na sequência da análise técnica do pedido e após validação dos elementos, a ANACOM procederá, consoante o caso, à alteração ou à revogação 4 da correspondente licença de rede.

Consignação de novos canais

O pedido de consignação de novos canais para ligações hertzianas ponto-multiponto unidirecionais, a funcionar em faixas de frequências superiores a 1 GHz, deverá ser formulado mediante o envio à ANACOM, via balcão virtual, por correio eletrónico ou por via postal, da Folha administrativa e da Folha D do modelo 140 ANACOM.

Na sequência da análise técnica do pedido e após validação dos elementos, a ANACOM procederá à emissão da licença de rede devidamente alterada.

Supressão de canais

O pedido de supressão 5 de um ou mais canais de uma ligação hertziana ponto-multiponto unidirecional, a funcionar em faixas de frequências superiores a 1 GHz, deverá ser formulado mediante o envio à ANACOM, via Balcão Virtual, por correio eletrónico ou por via postal, da Folha administrativa e da Folha E do modelo 140 ANACOM.

Na sequência da análise técnica do pedido e após validação dos elementos, a ANACOM procederá à emissão da licença de rede devidamente alterada.

Alteração da largura de faixa dos canais de uma ligação - indicação de novo plano de frequências

O pedido de aumento ou diminuição de capacidade de tráfego de uma ligação hertziana ponto-multiponto unidirecional a funcionar em faixas de frequências superiores a 1 GHz, que está diretamente relacionado com a largura de faixa dos canais que a asseguram, deverá ser formulado mediante o envio à ANACOM, via Balcão Virtual, por correio eletrónico ou por via postal, da Folha administrativa e da Folha F do modelo 140 ANACOM.

Deste modo, a satisfação do pedido, que normalmente implica a indicação de um novo plano de frequências na mesma faixa, poderá resultar na aplicação de um dos seguintes cenários:

- atribuição de uma nova licença de rede para a nova ligação hertziana ponto-multiponto unidirecional e consequente alteração ou revogação da licença de rede que incluía a ligação hertziana objeto de modificação;

- alteração da licença de rede na qual será incluída a nova ligação hertziana ponto-multiponto unidirecional e consequente alteração ou revogação da licença de rede que incluía a ligação hertziana objeto de modificação.

Em qualquer dos cenários, serão indicados, por ofício ou por email, o plano de frequências, as polarizações e a potência isotrópica radiada equivalente (p.i.r.e.) máxima admissível para a ligação.

O correspondente pedido de atribuição ou alteração de licença deverá ser formulado no prazo de 60 dias, contados a partir da data de expedição do referido ofício ou email, mediante o envio à ANACOM da Folha administrativa e da Folha G (uma por ligação) do modelo 140 ANACOM.

Caso o pedido não seja efetuado dentro do prazo previsto consideraremos sem efeito a pretensão.

Alteração da largura de faixa dos canais de uma ligação - ativação de ligações sob reserva

A ativação de ligações hertzianas sob reserva no âmbito de pedidos de alteração da largura de faixa de ligações ponto-multiponto unidirecionais, a funcionar em faixas superiores a 1 GHz, deverá ser formulado mediante o envio à ANACOM, via Balcão Virtual, por correio eletrónico ou por via postal, da Folha administrativa e da Folha G do modelo 140 ANACOM.

Conjuntamente com o modelo 140 ANACOM deverão ser enviados os cálculos da potência mínima/disponibilidade necessárias para assegurar as ligações hertzianas ponto-multiponto unidirecionais.

Na sequência da análise técnica do pedido e após validação dos elementos, a ANACOM procederá, consoante o caso, à atribuição de uma licença e à alteração ou revogação 6 da licença de rede existente.

Alteração da localização de estações de uma ligação - indicação de novo plano de frequências

O pedido de alteração do local de instalação da estação central ou das estações terminais de uma ligação hertziana ponto-multiponto unidirecional a funcionar em faixas de frequências superiores a 1 GHz, deverá ser formulado mediante o envio à ANACOM, via Balcão Virtual, por correio eletrónico ou por via postal, da Folha administrativa e da Folha H do modelo 140 ANACOM.

Caso a alteração do local de instalação da estação central ou das estações terminais não implique a consignação de novos canais para assegurar a ligação hertziana ponto-multiponto unidirecional, a ANACOM procederá à emissão da licença de rede devidamente alterada.

Caso a satisfação do pedido implique a consignação de novos canais da mesma planificação de frequências, a ANACOM procederá à indicação, por ofício ou email, do plano de frequências, das polarizações e da potência isotrópica radiada equivalente (p.i.r.e.) máxima admissível para as ligações hertzianas.

O correspondente pedido de atribuição ou alteração de licença deverá ser formulado no prazo de 60 dias, contados a partir da data de expedição do referido ofício ou email, mediante o envio à ANACOM da Folha administrativa e da Folha I do modelo 140 ANACOM.

Caso o pedido não seja efetuado dentro do prazo previsto consideraremos sem efeito a pretensão.

Alteração da localização de estações de uma ligação - consignação de canais sob reserva

A consignação de canais sob reserva no âmbito de um pedido de alteração do local de instalação da estação central ou das estações terminais, de uma ligação hertziana ponto-multiponto unidirecional, a funcionar em faixas de frequências superiores a 1 GHz, deverá ser formulado mediante o envio à ANACOM, via Balcão Virtual, por correio eletrónico ou por via postal, da Folha administrativa e da Folha I do modelo 140 ANACOM.

Conjuntamente com o modelo 140 ANACOM deverão ser enviados os perfis e os cálculos da potência mínima/disponibilidade necessárias para assegurar as ligações hertzianas ponto-multiponto unidirecionais.

Na sequência da análise técnica do pedido e após validação dos elementos, a ANACOM procederá à emissão da licença de rede devidamente alterada.

Outras alterações às características das estações de uma ligação

O modelo 140 ANACOM (Folha administrativa e Folha J) é utilizado também para as seguintes alterações de características da estação central ou das estações terminais, de uma ligação ponto-multiponto unidirecional a funcionar em faixas de frequências superiores a 1 GHz:

- alteração dos equipamentos rádio (desde que não implique a alteração da largura de faixa dos canais);

- alteração de endereços e códigos postais;

- alteração das características da antena;

- alteração das características da linha de transmissão;

- alteração da potência isotrópica radiada equivalente (p.i.r.e.) das estações emissoras.

Neste sentido, deverá preencher apenas os campos objeto de alteração.

Conjuntamente com o modelo 140 ANACOM deverão ser enviados os cálculos da potência mínima/disponibilidade necessárias para assegurar a ligação ponto-multiponto e as especificações técnicas dos novos equipamentos.

Na sequência da análise técnica do pedido e após validação dos elementos fornecidos, a ANACOM procederá à emissão da correspondente licença de rede devidamente alterada.

4. Revogação da licença de rede

O modelo 140 ANACOM (Folha administrativa e Folha K) poderá ser utilizado também para efeitos de revogação de uma licença de rede.

Este pedido implica a desativação de todas as ligações hertzianas ponto-multiponto unidirecionais a funcionar em faixas superiores a 1 GHz que constituem a rede a que corresponde a licença objeto de revogação.

Na sequência da análise do pedido e após validação dos elementos fornecidos, a ANACOM procederá à revogação da licença de rede, sendo o facto comunicado ao requerente.

5. Formulários

O pedido de atribuição, alteração ou revogação de licença de rede constituída por ligações hertzianas ponto-multiponto unidirecionais a funcionar em faixas de frequências superiores a 1 GHz, deverá ser requerido mediante o preenchimento e envio à ANACOM do formulário modelo 140 ANACOM.

Os requerentes previamente registados poderão submeter via Internet o formulário modelo 140 ANACOM.

Nesse sentido, foi criada uma área reservada neste sítio, Balcão de Serviços/Formulários/Serviços reservados/Titular ou requerente de licenças radioelétricas, acessível a utilizadores previamente registados, na qual estão disponíveis os diferentes modelos de requerimento de licenciamento de redes e estações do serviço fixo

Em alternativa, o modelo 140 ANACOM, que se encontra disponível em Balcão de Serviços/Formulários de serviços eletrónicos e interativos/Serviços públicos, poderá ser descarregado e enviado à ANACOM, preferencialmente por correio eletrónico, para o endereço licenças.radio@anacom.ptmailto:licenças.radio@anacom.pt.

6. Taxas aplicáveis

6.1 Ligações hertzianas ponto-multiponto a funcionar em faixas superiores a 1 GHz

Taxa aplicável por ligação hertziana bidirecional e por canal consignado

Faixa de Frequências (GHz)

1 - 3

4 - 11

12 - 15

18 - 24

25 - 38

47 - 59

> 59

Comprimento Mínimo da Ligação (L min)

n.a.

10 km

5 km

2 km

n.a.

n.a.

n.a.

Taxa por MHz (euros)

44 x √ L

52 x √ L

27,5 x √ L

14 x √ L 

11,5 x √ L

8 x √ L

4 x √ L

Código da Taxa

 143101

143102

143103

143104

143105

143106

143107

Sendo que L é o valor da distância da ligação em km (valor arredondado a três casas decimais).

As ligações hertzianas ponto-multiponto são constituídas por um conjunto de ligações ponto-ponto. Neste caso particular a taxa a aplicar resultará do somatório das taxas calculadas para cada uma das ligações ponto-ponto.

Uma segunda ligação hertziana, cocanal, no mesmo trajeto e com recurso a polarização cruzada, será objeto de uma redução de 50 por cento sobre o valor da taxa aplicável.

As ligações hertzianas unidirecionais serão objeto de uma redução de 25 por cento sobre o valor da taxa aplicável às ligações bidirecionais.

É fixado em 50 euros o valor mínimo da taxa de utilização aplicável por ligação e por canal consignado.

 
1 Uma ligação hertziana ponto-multiponto é constituída por um conjunto de ligações ponto-ponto estabelecidas entre a estação central e cada uma das estações terminais associadas.
2 Decorrente da análise técnica do pedido poderá resultar a consignação de canais de uma planificação de frequências já utilizada pelo requerente, configurando, neste caso, a alteração de uma licença de rede existente a qual passará a abranger as novas ligações hertzianas.
3 Decorrente da análise do pedido poderá resultar a consignação de canais de uma planificação de frequências já utilizada pelo requerente, configurando, neste caso, a alteração de uma licença de rede existente a qual passará a abranger as novas ligações hertzianas.
4 A desativação de todas as ligações hertzianas ponto-multiponto unidirecionais abrangidas por uma licença de rede implica a sua revogação.
5 Este pedido poderá implicar a desativação da ligação hertziana ponto-multiponto unidircional caso seja solicitada a supressão de todos os canais que a asseguram.
6 A desativação de todas as ligações hertzianas ponto-multiponto unidirecionais abrangidas por uma licença de rede implica a sua revogação.

Consulte:

Formulários de serviços eletrónicos e interativos http://www.anacom.pt/disclaimer_article.jsp?contentId=1019996&fileId=1051635&channel=graphic

Glossário
Faixa de Frequências: Conjunto de frequências passíveis de ser utilizadas para a prestação de serviços, mediante a utilização de tecnologia e equipamentos adequados.
GHz - Gigahertz: Unidade de frequência igual a um milhar de milhão de Hertz (10^9 ciclos por segundo).
MHz - Megahertz: Múltiplo da unidade de frequência Hertz, correspondente a um milhão de Hertz (um milhão de ciclos por segundo).
Multiponto: Termo geralmente aplicado à transmissão a partir de um ponto para diversos pontos.
Serviço Fixo: Serviço de comunicações entre pontos fixos determinados.
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