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Estações de amador a bordo de embarcações
A utilização de estações de amador a bordo de aeronaves e de embarcações só é possível mediante autorização expressa das autoridades competentes, de acordo com o disposto na alínea d) do n.º 1 do art.º 12º do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março.
No sentido de regular a utilização de estações de amador a bordo de embarcações, o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P. (IPTM), autoridade com competência nesta matéria, publicou a Circular Informativa n.º 9, sob o título "Utilização de estações dos serviços de amador e de amador por satélite a bordo de embarcações".
Consulte:
Utilização de estações dos serviços de amador e de amador por satélite a bordo de embarcações (PDF 72 Kb)
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.
Mais informação:
IPTM Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P. http://www.anacom.pt/disclaimer_links.jsp?contentId=1073285&fileId=1073286&channel=graphic&backContentId=1073285
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Conferência ANACOM 2013 - Financiar o futuro, 01.07.2013 |
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Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2015 (WRC-15), Genebra, 2-27.11.2015 |
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ARCTEL-CPLPhttp://www.arctel-cplp.org/ |
Entendimentos, esclarecimentos e comunicados produzidos pela ANACOM entre 2004 e 2013 |
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