A ANACOM procedeu à atribuição de direitos de utilização de frequências para a prestação de serviços de comunicações eletrónicas nas faixas de frequências dos 450 MHz, 800 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz e 2,6 GHz, através de um leilão, considerado o procedimento mais adequado para esta atribuição. O Projeto de Regulamento do leilão foi submetido a consulta pública.
Pretendeu-se com esta iniciativa, de acordo com os princípios da neutralidade tecnológica e de serviços, garantir uma utilização eficiente das frequências e maximizar os benefícios para os utilizadores, para além de se facilitar o desenvolvimento da concorrência. Esta disponibilização de frequências veio facilitar a oferta de novas aplicações no âmbito de redes e serviços de comunicações eletrónicas terrestres acessíveis ao público.
O Regulamento do leilão foi aprovado por deliberação de 17 de outubro de 2011 e publicado no Diário da República a 19 de outubro.
- Enquadramento https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=340923
- Legislação https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=340924
- Esclarecimentos ANACOM https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=340928
- Informação sobre o leilão de espectro https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=344215
- Deliberações https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=340925
- Consultas públicas https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=340926
- Informação relacionada https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=340929