Especificações técnicas dos interfaces de rádio


Em 3 de novembro de 2010, a ANACOM aprovou o projeto de atualização das especificações técnicas dos interfaces rádio a que se refere o n.º 7 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 192/2000https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=953171, de 18 de agosto, sobre o regime de livre circulação, colocação no mercado e colocação em serviço no território nacional dos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações, bem como o regime da respetiva avaliação de conformidade e marcação.

Dando cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 58/2000https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=957440, de 18 de abril, foram as referidas especificações, enquanto projeto de regras técnicas, notificadas à Comissão Europeia através do Instituto Português da Qualidade (IPQ), entidade a quem compete a correspondente notificação.

Por deliberação de 1 de julho de 2010, a ANACOM aprovou o texto final de atualização das especificações técnicas dos interfaces rádio, tendo em conta as observações emanadas da Comissão Europeia e da República Federal da Alemanha.


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