B. A situação de Portugal no contexto global

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Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões

B. A situação de Portugal no contexto global

A avaliação da situação regulamentar no território comunitário, em geral, e em cada um dos 15 Estados Membros, em particular, abrange a diversidade dos aspectos cobertos pelo actual quadro legislativo, nomeadamente:

  • Características, incluindo o grau de independência, e desafios com que as ARN se vêm debatendo - sendo de destacar o número crescente de queixas dos consumidores e de pedidos para resolução de conflitos, bem como a necessidade de ajustamento das respectivas estruturas à convergência das telecomunicações e do audiovisual, sem prejuízo da manutenção da sua independência, para além de questões regulatórias que se colocam de forma generalizada, como o preço do acesso às redes móveis e as tarifas planas de acesso à Internet.
  • Processos de licenciamento - abrangendo os tipos de licenças, os procedimentos associados, os prazos de resposta e as taxas aplicáveis.
  • Interligação - incluindo as obrigações aplicáveis aos operadores com poder de mercado significativo (PMS), as ofertas de referência de interligação (PRI) e os acordos correspondentes, a intervenção das ARN, as tarifas de interligação em ligação com a aplicação do princípio de orientação para os custos, quer nas redes fixas quer nas redes móveis, e os sistemas de contabilidade analítica dos operadores com PMS.
  • Concorrência no acesso local - incluindo a infraestrutura fixa, o acesso via rádio e a infraestrutura de televisão por cabo.
  • Serviço universal e assuntos relacionados com os consumidores - abrangendo quer as obrigações de prestação de um conjunto mínimo de serviços, como a lista telefónica universal, a preços acessíveis e a distribuição dos custos por outros actores no mercado (sendo que o mecanismo do fundo de compensação só foi accionado em Itália e França, sem prejuízo de o custo líquido identificado ser bastante negligenciável), quer a forma como têm vindo a ser cuidadas as questões que assumem relevância para os consumidores (qualidade do serviço, facturação, tarifas, resolução de conflitos), matéria em relação à qual é salientada a generalizada falta de coordenação entre as ARN e as demais entidades com responsabilidades em termos de protecção dos consumidores.
  • Serviços móveis - abrangendo os preços praticados para o roaming internacional, matéria que está a ser objecto de uma investigação por parte da Comissão, bem como o licenciamento dos operadores da 3ª geração (incluindo o roaming entre a 2ª e a 3ª gerações) e as abordagens seguidas em relação ao licenciamento dos operadores de televisão e dos operadores das redes terrestres de transmissão do sinal.
  • Tarifas - incluindo a análise das restrições em termos de rebalanceamento tarifário, da aplicação do princípio da orientação para os custos pelos operadores com PMS e dos cenários existentes no domínio do serviço universal.
  • Contabilidade analítica - abrange a análise quer dos sistemas de contabilidade analítica utilizados quer dos modelos de auditoria correspondentes.
  • Circuitos alugados - a orientação para os custos dos preços dos circuitos alugados constitui uma preocupação fundamental, nomeadamente na óptica da prestação de serviços Internet, estando por isso na base da análise efectuada.
  • Numeração - incluindo a selecção chamada a chamada, a pré-selecção, a portabilidade do número, a publicação dos planos de numeração e a implantação do número de emergência 112.
  • Direitos de passagem - área onde subsistem alguns problemas generalizados.
  • Protecção de dados - sendo que a Directiva de Protecção de Dados para as Telecomunicações se encontra substancialmente transposta.
  • Internet - o crescimento do mercado dos serviços Internet é uma realidade, encontrando-se actualmente em análise, de forma generalizada, a abordagem aos pacotes de "tarifas planas".


A situação específica identificada relativamente a Portugal aponta alguns problemas concretos em matéria de interligação (número excessivo de pontos de interligação para o tráfego nacional, âmbito relativamente restrito da PRI2000 e preço dos circuitos 34 Mbit/s 5 quilómetros), tarifas (conclusão efectiva do rebalanceamento tarifário), contabilidade analítica (estabelecimento do prazo para actualização do sistema utilizado pelo operador histórico), circuitos alugados (preços elevados, decorrendo nomeadamente do sistema de contabilidade analítica em vigor, e prazo de disponibilização dos circuitos), numeração (limitações em matéria de pré-selecção e extensão da selecção às chamadas para os ISP) e direitos de acesso (ausência de regulamentação sobre a partilha de antenas em edifícios e "monopólio" da Portugal Telecom em relação ao acesso a cabos submarinos). No tocante à actuação da ARN nacional, o ICP, é salientada a sua intervenção "ex-ante", de base genérica, por forma a promover a concorrência e a evitar conflitos, o que estará na origem da inexistência de queixas formais. Ainda assim, os novos operadores consideram que a ARN deveria ser mais pró-activa.

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