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Projeto de convite à apresentação de propostas SU 1 - serviços telefónicos

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Projeto de convite à apresentação de propostas

Concurso limitado por prévia qualificação para a seleção da ou das empresas a designar para a prestação do serviço universal de ligação a uma rede de comunicações pública num local fixo e de serviços telefónicos acessíveis ao público.

1. Identificação e objeto do concurso

1.1. O concurso é designado como "Concurso limitado por prévia qualificação para a seleção da ou das empresas a designar para a prestação do serviço universal de ligação a uma rede de comunicações pública num local fixo e de serviços telefónicos acessíveis ao público".

1.2. O presente concurso limitado por prévia qualificação tem por objeto a seleção de uma ou várias empresas com quem o Estado Português contratará, por um período de 5 anos, o fornecimento do serviço universal de ligação a uma rede de comunicações pública num local fixo e de prestação de serviços telefónicos acessíveis ao público através daquela ligação (serviço universal) nos termos definidos na secção 1. do Programa do Concurso.

1.3. O anúncio do concurso foi publicado com o n.º ……/…… no Diário da República, II Série, n.º ……, de …… de …… de …… e no Jornal Oficial da União Europeia com o n.º ……/……, de …… de …….

2. Convite à apresentação das propostas

2.1. Convidam-se os seguintes candidatos qualificados a apresentarem propostas para os lotes que integram o presente concurso:

- ………………………………………;

- ……………………………………….

2.2. Os candidatos apenas podem apresentar propostas para o(s) lote(s) indicado(s) na respetiva candidatura, nos termos previstos no Programa do Concurso.

3. Peças do procedimento

3.1. As peças do procedimento são disponibilizadas gratuitamente através da plataforma eletrónica da entidade adjudicante, disponível no portal www._____.pt.

3.2. As peças do procedimento estarão igualmente patentes para consulta no serviço de atendimento ao público da sede do ICP-ANACOM, desde o dia da publicação do anúncio até ao termo do prazo fixado para apresentação das propostas, entre as 09h00 e as 16h00.

4. Pedidos de esclarecimento

4.1. Os concorrentes podem apresentar os pedidos de esclarecimento necessários à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento até às …… horas do dia …….

4.2. Os pedidos de esclarecimento devem ser apresentados através da plataforma eletrónica da entidade adjudicante disponível no portal www._____.pt.

4.3. Os esclarecimentos serão prestados até ao dia …… e serão disponibilizados na plataforma eletrónica identificada no número anterior.

5. Documentos da proposta

5.1. As propostas devem ser constituídas pelos seguintes documentos:

a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do Caderno de Encargos, de acordo com o Anexo 1 ao presente Convite, assinada pelo concorrente ou representante que tenha poderes para o obrigar;

b) Documento contendo a identificação do lote ou lotes aos quais o concorrente concorre e a indicação do financiamento do custo líquido do serviço universal a compensar, expresso em Euros e para os 5 anos de vigência do contrato, individualizando o financiamento discriminado por lote ("proposta específica por lote"), bem como, caso sejam apresentadas propostas que agreguem mais do que um lote, o financiamento global para essa combinação de lotes ("proposta global");

c) Documento que contenha os esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço anormalmente baixo, se aplicável;

d) Projeto técnico apresentado de acordo com o exigido no Caderno de Encargos, para cada lote e para cada combinação de lotes;

e) Quaisquer outros documentos que o concorrente pretenda apresentar, por os considerar indispensáveis para efeitos da indicação do financiamento.

5.2. Quando a proposta seja apresentada por um agrupamento concorrente, a declaração referida na alínea a) do número 5.1. deve ser assinada pelo representante comum dos membros que o integram, caso em que devem ser juntos à declaração os instrumentos de mandato emitidos por cada um dos seus membros ou, não existindo representante comum, deve ser assinada por todos os seus membros ou respetivos representantes.

5.3. Os agrupamentos concorrentes e as sociedades comerciais a constituir devem ainda apresentar declaração de compromisso de que, em caso de adjudicação, promoverão a constituição da sociedade comercial, dando cumprimento ao exigido no número 8.3. do Programa do Concurso, bem como que darão cumprimento ao disposto no artigo 21.º da Lei das Comunicações Eletrónicas - Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 51/2011, de 13 de Setembro (LCE).

5.4. Os documentos que constituem as propostas são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa, salvo no que respeita a documentação de carácter eminentemente técnico, nomeadamente catálogos, certificados, referências, manuais técnicos e similares, que poderão ser apresentados em língua inglesa.

5.5. Para efeitos do disposto no número 5.1 alínea b), só podem ser apresentadas propostas de financiamento para combinações de lotes - "proposta global" - quando tenham sido apresentadas propostas de financiamento específicas para esses lotes.

5.6. Igualmente para efeitos do disposto no número 5.1 alínea b), o valor da "proposta global" não tem que corresponder necessariamente à soma dos valores apresentados na proposta para cada um dos lotes.

6. Prazo para a apresentação das propostas

As propostas podem ser apresentadas até às 16h00 do dia …… (35.º dia a contar da data de envio do Convite).

7. Modo de apresentação das propostas

7.1. Os documentos que constituem a proposta devem ser apresentados diretamente na plataforma eletrónica da entidade adjudicante no endereço indicado em 3. supra, através de meio de transmissão escrita e eletrónica de acordo com o que prevê o artigo 62.º do Código dos Contratos Públicos ou, quando pela natureza do documento esta forma de apresentação não seja possível, deve o concorrente proceder de acordo com o previsto no n.º 5 do acima indicado artigo 62.º.

7.2. A receção das propostas é registada com referência às respetivas data e hora, sendo entregue aos concorrentes, pela plataforma eletrónica referida no número anterior, um recibo eletrónico comprovativo dessa receção.

7.3. Os concorrentes devem prever o tempo necessário para a inserção das propostas, bem como para a sua assinatura eletrónica qualificada, em função do tipo de acesso à Internet de que dispõem, uma vez que só são admitidas a concurso as que tenham sido assinadas e recebidas até à data e hora referidas em 6. supra.

8. Publicitação da lista dos concorrentes

No dia imediato ao termo do prazo para a apresentação das propostas o Júri procede à publicitação da lista dos concorrentes na plataforma eletrónica referida em 3. supra, nos termos do disposto no artigo 138.º do Código dos Contratos Públicos.

9. Apresentação de propostas variantes

Não é admitida a apresentação de propostas variantes ou de propostas sujeitas a condição.

10. Prazo da obrigação de manutenção das propostas

É de 180 dias o prazo da obrigação da manutenção das propostas.

11. Preço anormalmente baixo

Por referência ao preço base fixado no Caderno de Encargos, constitui preço anormalmente baixo a apresentação de propostas por um valor inferior a 12.500.000 Euros (doze milhões quinhentos mil Euros) por lote, para os 5 anos do contrato.

12. Documentos de habilitação

12.1. O adjudicatário deve entregar, no prazo de 10 dias a contar da notificação da decisão de adjudicação, os documentos de habilitação referidos na secção 31. do Programa do Concurso.

12.2. A falta de apresentação dos documentos de habilitação determina a caducidade da adjudicação, e a promoção da adjudicação nos termos previstos no artigo 86.º do Código dos Contratos Públicos.

13. Caução

13.1. O adjudicatário deve, nos termos previstos nos artigos 88.º e 89.º do Código dos Contratos Públicos, prestar caução para garantia da celebração do contrato, bem como o exato e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais assumidas com a contratação.

13.2. A caução referida no número anterior vigora por todo o período de duração do contrato e será liberada no seu termo, verificado o pontual e exato cumprimento das obrigações de serviço universal contratadas sem que haja lugar à aplicação de qualquer penalização contratual.

13.3. O valor da caução a prestar pelo adjudicatário é de 5% do valor do financiamento indicado na proposta adjudicada para os 5 anos do contrato como contrapartida da prestação do serviço universal.

13.4. Quando o preço resultante da proposta adjudicada seja considerado anormalmente baixo, o valor da caução a prestar pelo adjudicatário é de 10% do preço contratual.

13.5. A caução pode ser prestada mediante garantia bancária ou seguro-caução conforme modelo constante do Anexo 2 ao presente Convite à apresentação de propostas.

13.6. Se o adjudicatário prestar a caução mediante garantia bancária, deve apresentar um documento pelo qual um estabelecimento bancário legalmente autorizado assegure, até ao limite do valor da caução, o imediato pagamento de quaisquer importâncias exigidas em virtude do incumprimento de quaisquer obrigações a que a garantia respeita.

13.7. Se o adjudicatário prestar a caução mediante seguro-caução, deve apresentar apólice pela qual uma entidade legalmente autorizada a realizar este seguro assuma, até ao limite do valor da caução, o encargo de satisfazer de imediato quaisquer importâncias exigidas em virtude do incumprimento de quaisquer obrigações a que o seguro respeita.

13.8. O adjudicatário deve prestar a caução no prazo de 10 dias a contar da notificação da decisão de adjudicação, devendo comprovar essa prestação junto da entidade adjudicante no dia imediatamente subsequente.

13.9. A falta de prestação de caução determina a caducidade da adjudicação, e a promoção da adjudicação nos termos previstos no artigo 91.º do Código dos Contratos Públicos.

14. Legislação aplicável

14.1. O concurso rege-se pelo disposto no Código dos Contratos Públicos e pela LCE.

14.2. À contagem dos prazos previstos no presente Convite aplicam-se as regras do artigo 470.º do Código dos Contratos Públicos.

 
 
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