Suspensão de indicativos de acesso a serviços de audiotexto

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De acordo com o disposto no artigo 13º do Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de Maio, a ANACOM pode suspender a utilização de indicativos de acesso a serviços de audiotexto sempre que, no exercício dos seus poderes de fiscalização, verificar a desconformidade da sua utilização com a declaração que todos os prestadores de serviços se encontram obrigados a apresentar e na qual são detalhamente descritos os respectivos serviços.

Assim, viram-se privados da utilização dos respectivos indicativos de acesso os seguintes prestadores de serviços de audiotexto:

Audio-Ria- Serviços de Comunicações, Lda. Por não ter inibido o acesso ao serviço "Passatempo Regiões de Portugal" pelo indicativo 601 (dado que o mesmo só pode ser acedido através do indicativo 646)
Determinada, em 3 de Março de 2000 e pelo prazo de doze meses, a suspensão de utilização do indicativo 601
Teleclube - Serviços de Comunicações, Lda. Por não ter inibido o acesso a serviços de natureza erótica ou sexual através do indicativo 601 (quando os mesmos só podem ser acedidos através do indicativo 648)
Determinada, em 3 de Março de 2000 e pelo prazo de doze meses, a suspensão de utilização do indicativo 601
Datamédia - Serviços de Telecomunicações de Valor acrescentado, Lda. Por não ter inibido o acesso ao serviço "Linha previsão 2000 da Maia" através do indicativo 607 (quando o mesmo só poderia ser acedido através do indicativo 601)
Determinada, em 3 de Março de 2000 e por um período de doze meses, a suspensão de utilização do indicativo 607
Invitel Productions B.V. Por não ter inibido o acesso ao serviço "Linha Tarot" através do indicativo 648 (quando só poderia ser utilizado o indicativo 601)
Determinada, em 3 de Março de 2000 e pelo prazo de dozes meses, a suspensão de utilização do indicativo 648
Ourivesaria e Relojoaria Ano 2000 Por não ter inibido o acesso a serviços de natureza erótico ou sexual através do indicativo 601 (quando os mesmos só podem ser acedidos através do indicativo 648)
Determinada, em 25 de Agosto de 2000 e pelo prazo de doze meses, a suspensão de utilização do indicativo 601

Ver: Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de Maio

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