Comunicações de emergência


/ Atualizado em 31.03.2015

ANACOM sucede nas atribuições e competências da Comissão de Planeamento de Emergência das Comunicações (CPEC) e integra funções em matéria de planeamento civil de emergência, nomeadamente:

  • assegurar que seja mantido o acesso aos serviços de emergência;
  • contribuir para a definição e permanente atualização das políticas de planeamento civil de emergência do sector das comunicações;
  • apoiar tecnicamente os organismos e serviços aos quais incumbe o acompanhamento do processo de estabelecimento e gestão da rede integrada de comunicações de emergência.

A ANACOM detém ainda competências específicas no que respeita ao funcionamento das redes e dos serviços de telecomunicações em situações de emergência ou de força maior, bem como no acesso aos serviços de emergência pelos serviços telefónicos, nomeadamente através do número único de emergência europeu 112.

Consulte as decisõeshttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=362936 e atividade do grupo de trabalhohttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=166512 sobre as comunicações de emergência.