Prestadores intermediários de serviços em rede


Os prestadores intermediários de serviços em rede que pretendam exercer a atividade em Portugal devem inscrever-se na ANACOM (Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de fevereirohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=952094). Aceda aqui ao formulário correspondente.

Juntamente com o formulário de inscrição, é obrigatório remeter os seguintes documentos: cópia do documento de identificação (CC/BI) e do cartão de contribuinte (pessoa singular) ou apenas cópia do cartão de contribuinte (pessoa coletiva).

Os prestadores que se encontrem simultaneamente sujeitos ao procedimento de registo previsto na Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de janeiro, objeto de posteriores alteraçõeshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=930940) não estão obrigados a fornecer elementos que já tenham transmitido à ANACOM. Por outro lado, as entidades que, em cumprimento desse diploma, tenham comunicado a esta Autoridade o início de atividade, devem ainda juntar ao formulário de inscrição uma cópia desta comunicação.

Saiba mais sobre esta matéria na área Sociedade da informaçãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=90900.


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