O Conselho de Administração


/ Atualizado em 06.01.2024

Cabe ao Conselho de Administração (CA) definir e acompanhar a estratégia de atuação da ANACOM e assegurar a direção dos respetivos serviços.

O CA é constituído por um Presidente e dois ou quatro Vogais; neste último caso, um deve ser nomeado Vice-Presidente. Os membros do CA são designados por resolução do Conselho de Ministros, após audição da comissão competente da Assembleia da República (AR), a pedido do Governo, que deve ser acompanhado de parecer da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), relativo à adequação do perfil do indivíduo às funções a desempenhar, incluindo o cumprimento das regras de incompatibilidade e impedimentos aplicáveis. A AR elabora e aprova o relatório relativo à audição e dá conhecimento ao Governo.

O mandato dos membros do CA tem a duração de seis anos e não é renovável. Em caso de designação simultânea de dois ou mais membros, o termo dos respetivos mandatos não pode coincidir, devendo divergir entre eles pelo menos 6 meses, através da limitação da sua duração.

Os membros do CA estão sujeitos a um regime de inelegibilidade e de incompatibilidades específico.

Atualmente o cargo de Presidente é ocupado por Sandra Marisa Santas Noites Maximianohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1770021, em funções desde 15 de dezembro de 2023 e com um mandato de 6 anos.

Os demais membros (Vogais) do CA são:

Conselho de Administração
Manuel Cabugueira (Administrador), Sandra Maximiano (Presidente) e Patrícia Gonçalves (Administradora)

A remuneração dos membros do CA desta Autoridade é fixada pela comissão de vencimentos da ANACOM, de acordo com o previsto na Lei-quadro das Entidades Reguladorashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1171776 (Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, com a redação dada pela Lei n.º 12/2017, de 2 de maio) e nos estatutoshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1349601.

Esta comissão é composta por três elementos, tendo os dois primeiros sido designados pelo Despacho n.º 5283-A/2017https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1411826, do Ministro das Finanças e do Secretários de Estado das Infraestruturas, publicado a 14 de junho:

  • Amílcar Augusto Contel Martins Theias (indicado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças);
  • Nazaré Saldanha Póvoas da Costa Cabral (indicada pelo membro do Governo responsável pela área das comunicações);
  • José Amado da Silva (indicado pela ANACOM).

Os membros da comissão de vencimentos da ANACOM não são remunerados, nem têm direito a qualquer outra vantagem ou regalia.

Download de ficheiro relatório da comissão de vencimentos (PDF 143 Kb) foi aprovado a 28 de junho de 2017, considerando o disposto no artigo 25.º da Lei-quadro das entidades reguladoras.


Consulte:

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