Fiscal Único


/ Atualizado em 18.06.2019

O Fiscal Único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial da ANACOM e de consulta do Conselho de Administração (CA) nesses domínios. É designado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das comunicações, por um período de quatro anos, não renovável, estando sujeito a um regime de incompatibilidades específico.

Através do Despacho n.º 5723/2019https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1473961, de 4 de junho, do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, publicado a 18 de junho, foi designada a Vítor Almeida & Associados, SROC, Lda. como Fiscal Único da ANACOM. A DFK & Associados, SROC, Lda. foi designada como suplente.

Competências

São competências do Fiscal Único, designadamente:

  • acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis, a execução orçamental e a situação económica, financeira, patrimonial e contabilística da ANACOM;
  • dar parecer sobre o relatório e contas do exercício, incluindo documentos de certificação legal de contas;
  • emitir parecer sobre a aquisição, oneração, arrendamento e alienação de bens imóveis;
  • emitir parecer sobre o orçamento e as suas revisões e alterações, bem como sobre o plano de atividades na perspetiva da sua cobertura orçamental;
  • emitir parecer sobre a aceitação de doações, heranças ou legados;
  • emitir parecer sobre a contratação de empréstimos, quando a ANACOM esteja habilitada a fazê-lo;
  • manter o CA informado sobre os resultados das verificações e exames a que proceda;
  • elaborar relatórios da sua ação fiscalizadora, incluindo um relatório anual global;
  • propor a realização de auditorias externas, quando isso se revelar necessário ou conveniente;
  • emitir parecer sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pelo Conselho de Administração, pelo Tribunal de Contas ou outras entidades públicas encarregues da inspeção e auditoria dos serviços do Estado;
  • participar às entidades competentes as irregularidades que detete.