2. 16xy(z) - Número de acesso ao serviço de apoio a clientes


Tal como já referido, a deliberação de 14 de maio de 2014 estabeleceu o prazo de um ano para a devolução de um ou dois blocos do recurso 16xy(z) destinado à prestação do Serviço de apoio a clientes - 1610(z), 1693(z) e 1699(z) - que a atualmente NOS está vinculada no âmbito da fusão por incorporação da ex-ZON na NOS.

Nessa decisão, apesar de se tratar de números com valor comercial em uso pela NOS, entendeu esta Autoridade, ponderando essencialmente os impactos junto dos clientes e ainda o facto destes números se destinarem à oferta de serviços marcadamente distintos (e.g. telefónico em local fixo - telefónico móvel), que pelo menos um1 (ou até dois) dos números de apoio a clientes teriam de ser devolvidos/descontinuados no período de um ano para assegurar a publicitação da mudança de números ao mercado a fim de minimizar os impactos nos utilizadores em resultado do processo de recuperação pela ANACOM deste tipo de números.

No entanto, face à evolução ocorrida no mercado após 2008 quer ao nível das ofertas quer ao nível do mercado onde ocorreram algumas fusões, a acumulação de dois números 16xy poderá eventualmente propiciar alguma confusão entre os potenciais utilizadores dos serviços já prestados. Por esse motivo, a ANACOM defende que a possibilidade de acumulação de dois números 16xy deveria ficar associada à existência de uma clara e inequívoca separação entre os serviços prestados em cada um dos números como forma de (i) evitar a alteração dos hábitos dos consumidores (ii) não possam potenciais utilizadores ser de alguma forma prejudicados e (iii) garantir um uso eficiente dos recursos de numeração.

Para além disso, reconhecendo que a existência de um conjunto de ofertas agregadas (em pacote) dificulta a referida separação dos serviços de apoio a clientes recomenda esta Autoridade, ponderados que sejam alguns aspetos tais como os custos e eficiência do serviço supostamente já englobados no âmbito do concurso lançado, que a NOS equacione estabelecer, em benefício dos seus próprios clientes, um único ponto/número no relacionamento entre o operador e esses clientes, devolvendo à ANACOM não apenas um número mas dois números 16xy à sua escolha.

Acresce nesse sentido ainda o facto da utilização de um único número, no formato 16xy(z), ser compaginável com a eventual segmentação do mercado (residencial versus empresarial, retalho ou grossista, um só serviço ou uma combinação deles) como ainda, em decisões anteriores, a ANACOM ter entendido ser excessivo manter para o mesmo tipo de oferta dois conjuntos de números de apoio a clientes. Por este motivo, considera esta Autoridade que, independentemente da devolução de um ou dois números 16xy, a divulgação de informação aos consumidores deve obedecer ao princípio de transparência e às boas práticas do mercado.

Notas
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1 Situação resultante do estabelecido na deliberação de 29 de dezembro de 2008 publicada em Transmissão de direitos de utilização de números para a SONAECOMhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=789765, onde em resultado da decisão final relativa às condições associadas aos direitos de utilização de números transmitidos da Optimus Telecomunicações para a Novis Telecom, o ICP-ANACOM reconheceu que face à ''importância da habituação, junto do utilizador, de alguns números de apoio ao cliente final, considerou que os números deste tipo associados à oferta de serviços móveis (1693) poderiam coexistir com idênticos números para a oferta de serviços telefónicos em local fixo'' permitindo assim que a mesma empresa pudessem acumular dois números ''16xy'' um associado à oferta do serviço telefónico em local fixo e o outro número associado à oferta do serviço telefónico móvel.