Aspectos gerais


De acordo com a Lei da Rádio - Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembrohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1063869 -, entende-se como atividade de rádio a organização e fornecimento, com carácter de continuidade, de serviços de programas radiofónicos com vista à sua transmissão para o público em geral, podendo ser prosseguida exclusivamente por pessoas coletivas.

O serviço é prestado em 3 faixas de frequências distintas: onda curta, onda média e frequência modulada (FM).

O serviço de radiodifusão sonora em onda curta e onda média não tem, atualmente, expressão de relevo. Em onda curta - ao contrário da onda média ou do FM, onde os potenciais ouvintes se encontram na zona próxima dos emissores - o serviço tem por objetivo ser recebido a muitas centenas ou milhares de quilómetros do emissor. Atualmente, não existe qualquer emissor de onda curta em funcionamento no território de Portugal. Com efeito, face aos atuais meios disponíveis para as populações terem acesso a serviços audiovisuais do seu país, esta faixa tem vindo a perder o protagonismo que granjeou durante as décadas de 50 a 90 do século passado.

Também em onda média, o serviço tem vindo a perder interesse e audiências, devido ao facto de o número de estações existente ser muito diminuto, quando comparado com o serviço em FM. Recorde-se que, no período noturno e devido ao aparecimento da propagação por onda ionosférica, em simultâneo com a onda de superfície - meio de propagação exclusivo durante o período diurno -, a zona de cobertura das estações aumenta significativamente, o que aumenta exponencialmente a dificuldade em coordenar internacionalmente estações adicionais.

A faixa de FM é o meio privilegiado do serviço de radiodifusão sonora, encontrando-se em operação, em Portugal, 6 redes de âmbito nacional, 2 redes de âmbito regional e mais de três centenas de rádios locais, perfazendo um total de mais de sete centenas de emissores e retransmissores licenciados.

As primeiras emissões em FM, pela então designada Emissora Nacional (EN), datam do ano de 1955. As emissões inicialmente em monofonia, apenas passaram a ser em estereofonia em janeiro de 1968.

A EN garantia a emissão de todos os conteúdos públicos isentos de qualquer publicidade, sendo o seu financiamento garantido pelo Estado Português, que por sua vez, aplicava uma taxa de radiodifusão sonora aos detentores de recetores radiofónicos. Os restantes operadores, em número muito reduzido, exerciam a atividade por concessão do Estado.

Com o decorrer dos anos a atividade ganhou popularidade incentivando o aparecimento de muitas outras rádios. Contudo, a dificuldade em obter uma autorização para o exercício da atividade, fez com que quase toda a sua totalidade emitisse clandestinamente.

Foi neste cenário que surgiu a necessidade de regular a atividade de radiodifusão sonora, sendo que o primeiro instrumento de regulação do exercício da atividade de radiodifusão foi a Lei n.º 87/1988, de 30 de julho, que definiu os princípios básicos e orientadores do exercício da atividade.

Na sequência desta Lei, foi publicado o Decreto-Lei n.º 338/88, de 28 de setembro, que definiu o regime de licenciamento da atividade, estabelecendo a respetiva disciplina jurídica. Neste diploma, para além de, pela primeira vez, se definirem os âmbitos da cobertura radiofónica, então “geral” (agora nacional), “regional” e “local”, consagrou-se o princípio de que o exercício da atividade só era permitido mediante a atribuição de alvará (atualmente licença para o exercício da atividade), determinando que a atribuição desse alvará seria efetuada através de concurso público.

No âmbito da preparação do concurso público a efetuar foi publicado, a 15 de outubro, o despacho normativo n.º 86/1988, que indicava as potências máximas admissíveis, as frequências e os locais das estações emissoras (ao nível de concelho) objeto do concurso público para atribuição dos alvarás, que foi aberto por despacho conjunto do Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e das Comunicações e do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude, publicado a 4 de novembro de 1988.

No decorrer de 1990 foi aberto um novo concurso para as duas redes regionais no continente, rede regional Norte e rede regional Sul, tendo as respetivas licenças sido atribuídas em junho de 1990.

Desde essa data, têm sido abertos alguns concursos públicos, principalmente na sequência da revogação de algumas licenças para o exercício da atividade, por parte da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, ou para concelhos que não possuíam a sua rádio local.