Alterações da rede TDT


/ Atualizado em 26.02.2021

A rede de televisão digital terrestre (TDT) foi alterada para possibilitar a introdução em Portugal da 5.ª geração móvel (5G), fundamental para permitir o desenvolvimento do país, da sua economia e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. A Decisão (UE) 2017/899https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1410338 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, relativa à utilização da faixa de frequências de 470-790 MHz na União Europeia (UE), determinou aos Estados-Membros (EM) a disponibilização, até 30 de junho de 2020, da faixa dos 694-790 MHz (faixa dos 700 MHz) para serviços de comunicações eletrónicas de banda larga sem fios.

Dado que a TDT utilizava esta faixa de frequências (694-790 MHz), os EM tiveram de migrar tais utilizações para frequências da faixa dos 470-694 MHz. Como tal, parte dos emissores que compõem a rede nacional de TDT alteraram a sua frequência de emissão, libertando assim a faixa de frequências em questão.

A ANACOM, face à referida Decisão (UE) 2017/899, promoveu, entre outras, as seguintes ações:

  • A 27 de junho de 2018, aprovou o roteiro nacional para a faixa dos 700 MHzhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1455753, necessário ao desenvolvimento do 5G, o qual mereceu a concordância do Governo, através de despacho do Secretário de Estado das Infraestruturas.
  • A 4 de outubro de 2019, aprovou o plano de desenvolvimento e o calendário das alterações da rede TDT (MUX A)https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1484632, a cumprir pela MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO) no contexto da libertação da faixa dos 700 MHz. Nesta decisão foi determinada à MEO a realização de um teste piloto, no dia 27 de novembro, que envolveu o concelho de Odivelas, as freguesias de Santa Clara, Carnide e Lumiar, em Lisboa, e da Encosta do Sol, na Amadora.
  • A 27 de março de 2020, a ANACOM aprovou uma adenda ao roteiro nacional para a faixa dos 700 MHz, na sequência das medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo COVID-19, adotadas por esta Autoridade por decisão 12 de março, após declaração de pandemia por parte da Organização Mundial de Saúde. O processo de migração da rede de TDT foi suspensohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1518901 a 13 de março, devido aos constrangimentos associados à pandemia de COVID-19.
  • A 18 de junho de 2020, a ANACOM aprovou a nova calendarizaçãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1542276 para a conclusão do processo de migração da rede de televisão digital terrestre (TDT - MUX A) no contexto da libertação da faixa dos 700 MHz, na sequência de proposta remetida pela MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia e da respetiva concordância do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações.
  • A 16 de julho de 2020, a ANACOM aprovou a alteração da calendarização anteriormente definidahttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1551742, estabelecendo a retoma do processo de migração da rede a partir de 12 de agostohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1552162.

A ANACOM optou por um modelo de migração que não exigiu a substituição ou reorientação de antenas, nem a compra de televisores ou de descodificadores, e não requereu, qualquer subscrição de televisão paga. Todos os que veem gratuitamente os canais RTP1, RTP2, RTP3, RTP Memória, SIC, TVI e Parlamento apenas tiveram que fazer a sintonia do seu recetor, através do respetivo comando (do televisor ou do descodificador).

O processo de migração decorreu entre 7 de fevereiro e 18 dezembro de 2020. As alterações dos emissores da rede de TDT foram efetuadas de forma gradual, de sul para norte do país, terminando nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira.

Notas
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