Inibidores de GSM


/ Atualizado em 24.08.2005

A legalidade dos inibidores de GSM tem sido discutida, por várias instâncias, no contexto da Directiva R&TTE (1999/5/EC) e da Directiva de CEM (89/336/EC).

Estas discussões tornaram claro que os Estados membros não permitem e não querem permitir que as comunicações móveis sejam interrompidas por equipamentos inibidores utilizados pelo público.

Tal como as coisas se encontram neste momento, não é possível construir inibidores que estejam de acordo com a Directiva R&TTE e a Directiva CEM. Este tipo de equipamentos, ao abrigo destas directivas, não podem ser legalmente comercializados no espaço europeu.

Assim, todas as autoridades de acompanhamento de mercado dos Estados membros têm a obrigação de retirar de mercado este tipo de equipamentos ao abrigo da Directiva R&TTE e da Directiva CEM, e notificar estas acções à Comissão.

Para mais informações consulte a fonte destas indicações no sitio da internet da Comissão Europeia a informação disponível ao público sobre inibidores de GSM.


Mais informação:

  • GSM Jammers http://ec.europa.eu/enterprise/sectors/rtte/documents/interpretation/index_en.htm#h2-37