Anexo 2 - Aplicabilidade dos métodos de medição de radiações não-ionizantes

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Caso 1: Perspectiva geral

O método da PERSPECTIVA GERAL deve ser aplicado quando apenas se pretende conhecer o nível global da radiação não ionizante.

O método de PERSPECTIVA GERAL apresenta algumas restrições. Este método não é válido se:

a - For necessário conhecer os níveis de radiações não ionizantes por frequência,

b - O valor obtido a partir deste método exceder o nível de referência mais baixo para a faixa de frequências abrangida pelo equipamento,

c - O valor obtido através deste método ou a média espacial conforme o anexo 1 - § 6.2 (quando aplicável) exceder o nível de decisão definido no anexo 1 - § 4.10.

Nestas situações, deve aplicar-se o CASO 2.

Caso 2: Varrimento da faixa de frequências

O método de VARRIMENTO DA FAIXA DE FREQUÊNCIAS deve ser aplicado sempre que for requerido descriminar por frequência os níveis de radiação não ionizante.

O método do VARRIMENTO DA FAIXA DE FREQUÊNCIA tem algumas restrições. Este método não é válido se:

a - Forem necessárias medições no campo próximo,

b - Forem expectáveis campos eléctricos ou magnéticos elevados,

c - Tiverem que ser medidas emissões pulsadas, descontínuas ou de banda larga,

d - Os valores resultantes excederem o nível de decisão.

Nestas situações, deve aplicar-se o CASO 3.

Caso 3: Investigação detalhada

O método da INVESTIGAÇÃO DETALHADA deve ser aplicado sempre que os casos 1 e 2 não forem aplicáveis.

A INVESTIGAÇÃO DETALHADA deve ser aplicada nos seguintes casos:

a - Quando são necessárias medições no campo próximo,

b - Quando forem expectáveis ou necessárias medições do campo eléctrico ou magnético elevados,

c - Na medição de serviços não clássicos (por exemplo: emissões pulsadas, descontínuas ou de banda larga, ?).

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