3. Procedimento geral de consulta ao abrigo do artigo 8º da Lei das Comunicações Electrónicas

Ocultar menu
fim fim

Se pretender citar o artigo "3. Procedimento geral de consulta ao abrigo do artigo 8º da Lei das Comunicações Electrónicas" copie e cole o texto que se segue:

Autor: Anacom
Título: "3. Procedimento geral de consulta ao abrigo do artigo 8º da Lei das Comunicações Electrónicas"
Publicação: 13.02.2004
URL: http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=160637
Consulta: 08.09.2010

a) Medidas objecto do procedimento

A ANACOM deve promover o procedimento geral de consulta sempre que pretenda adoptar medidas com impacto significativo no mercado relevante.

A Lei das Comunicações Electrónicas identifica, em alguns casos, as medidas cuja adopção implica obrigatoriamente o recurso ao procedimento geral de consulta e que são as seguintes:

- Alterações das condições, direitos e procedimentos aplicáveis ao exercício da actividade (artigo 20º, n.º 2);

- Limitação do número de direitos de utilização de frequências [artigo 31º, n.º 3, al. a)];

- Atribuição de direitos de utilização de números de valor económico excepcional através de procedimentos de selecção concorrenciais ou por comparação (artigo 33º, n.º 4);

- Definição de parâmetros de qualidade de serviço (artigo 40º, n.º 2);

- Dispensa da obrigação de oferta de recursos adicionais (artigo 53º, n.º 2);

- Definição das regras necessárias à execução da portabilidade (artigo 54º, n.º 5);

- Definição dos mercados relevantes de produtos e serviços, determinação de um mercado relevante como efectivamente concorrencial ou não, declaração das empresas com poder de mercado significativo nos mercados relevantes e imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações às empresas com ou sem poder de mercado significativo (artigos 56º e 57º, n.º 1);

- Definição das regras necessárias à execução da selecção e pré-selecção (artigo 84º, n.º 4);

- Definição das obrigações dos prestadores de serviço universal aplicáveis na oferta de postos públicos (artigo 90º, n.º 1);

- Definição dos termos e condições das ofertas específicas para utilizadores com deficiência (artigo 91º, n.º 3);

- Fixação de objectivos de desempenho aplicáveis às diversas obrigações de serviço universal (artigo 92º, n.º 5).

Nos demais casos, a qualificação terá de ser feita casuisticamente pelo regulador - isto é, compete à ANACOM decidir caso a caso se deve ou não ser observado o procedimento geral de consulta, o que passa naturalmente por integrar face à situação concreta o conceito de impacto significativo no mercado relevante.

A Lei exclui do procedimento geral de consulta as medidas urgentes, ou seja, quando é necessária uma actuação urgente para salvaguarda da concorrência ou defesa dos interesses dos utilizadores. Estas medidas só podem ser adoptadas em circunstâncias excepcionais e devem ser imediatas, proporcionadas e provisórias.

b) Interessados

No procedimento geral de consulta, a noção de interessados não corresponde à do CPA, utilizada para efeitos de audiência prévia. Trata-se de um conceito mais abrangente, podendo estar em causa qualquer interesse em relação à medida a adoptar, não se exigindo a existência de um direito subjectivo ou interesse legalmente protegido no âmbito das decisões que forem ou possam ser tomadas no procedimento administrativo.

Assim, o projecto de medida é disponibilizado no website da ANACOM, sendo dada a possibilidade a qualquer pessoa ou entidade que o entenda de se pronunciar sobre o mesmo, tecendo comentários ou elaborando sugestões.

c) Prazo

Em cada procedimento de consulta é fixado um prazo para a recepção das respostas, o qual não pode ser inferior a 20 dias úteis.

Compete ao regulador definir para cada caso a duração da consulta, o que fará atendendo a diversos factores, designadamente:

- urgência da matéria a tratar;

- complexidade dos assuntos sobre os quais versa a consulta;

- existência de consultas anteriores sobre a mesma matéria ou com ela relacionadas;

- quantidade de respostas expectáveis para cada consulta;

- compatibilização com outros prazos legalmente fixados.

d) Disponibilização do projecto de medida e apresentação das respostas à consulta

A ANACOM disponibiliza o projecto de medida no seu website.

Se se entender conveniente, o projecto de medida pode ser acompanhado da formulação de questões concretas.

As respostas, comentários e sugestões podem ser enviados à ANACOM por qualquer meio - carta, fax, e-mail - desde que revistam a forma escrita. A ANACOM pode indicar preferência pelo envio das respostas por correio electrónico.

Em cada consulta é especificado o ponto de contacto para o envio das respostas.

A ANACOM disponibiliza, em regra no seu website, as respostas recebidas, salvaguardada qualquer informação de natureza confidencial, quando existente, a qual deve ser claramente identificada por quem a remeteu.

Por fim, a ANACOM analisa todas as respostas e disponibiliza um documento final contendo uma referência a todas as respostas recebidas e uma apreciação global que reflicta o entendimento desta Autoridade sobre as mesmas.


Estatísticas de acesso

Esta página foi:
· vista 36 vezes
· impressa 0 vezes
· subscrita 1 vezes

Mais informação sobre estatísticas do sítio


Serviços e Informações Úteis
Esta hiperligação é feita para o exterior do sítio ANACOM.

Sabia que quando viaja para outro país, as suas comunicações móveis, em roaming, podem ser menos dispendiosas? Saiba como ir, falar e poupar.

- Novo código no PNN para serviços de comunicações electrónicas em redes privativas não acessíveis ao público - lançada a 5.08.2010, comentários até 15.09.2010

- Implementação da Posição Comum do ERG sobre o VoIP - lançada a 5.08.2010, comentários até 20.09.2010





4.º Congresso do Comité Português da URSI ''Comunicações rádio pessoais: redes de curto alcance e RFID'', Lisboa, 23.09.2010

Conferência ANACOM 2010 - Net Neutrality: regulação de redes e regulação de conteúdos, Lisboa, 06.10.2010

Em cerca de 4 minutos, diga-nos o que pensa sobre o boletim informativo Spectru e ajude-nos a melhorar esta publicação mensal da ANACOM.

Em cerca de 4 minutos, diga-nos o que pensa sobre o boletim informativo Spectru e ajude-nos a melhorar esta publicação mensal da ANACOM.

Toques, jogos e imagens são serviços de valor acrescentado.
Mantenha-se informado.

Dos temasa seguir, escolha um, nós damos a resposta!

Temas: Audiotexto, ITED, Licenciamento redes de Radiocomunicações Privativas do SMT, Tarifários Serviço Móvel (SMT), Oferta Lacete Local, PNN, Portabilidade, R&TTE, Roaming, Radiocomunicações por Satélite, Telefone Fixo e Serviço Universal, Valor acrescentado baseados no envio de sms, Televisão Digital Terrestre, VoIP.

Para enviar uma reclamação, um pedido de informação um comentário ou remeter uma sugestão utilize este formuláriohttp://www.anacom.pthttps://www.anacom.pt/bvirtual/form_recl.jsp