Oferta de novos serviços de comunicações electrónicas pela RADIOMÓVEL

28.02.2008
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A ANACOM submete, hoje, a procedimento geral de consulta o projecto de decisão, adoptado a 13 de Fevereiro de 2008, relativo à oferta de novos serviços de comunicações electrónicas pela RADIOMÓVEL Telecomunicações, S.A.

O projecto de decisão é adoptado na sequência da apresentação pela referida empresa de uma comunicação relativa ao início de oferta de dois novos serviços de comunicações electrónicas – serviço telefónico em local fixo e serviço de VoIP de uso nómada.

A análise dos serviços declarados pela RADIOMÓVEL foi efectuada em três vertentes - a utilização das frequências, a utilização de números e a transparência na informação aos utilizadores – tendo sido decidido:

  • Permitir a utilização das frequências SMRP-CDMA 450 MHz da RADIOMÓVEL na rede de acesso local para a prestação do serviço telefónico em local fixo e do serviço VoIP de uso nómada pela empresa, com as características típicas dos serviços apresentados à ANACOM, respeitando as condições fixadas;
     
  • Reconhecer à RADIOMÓVEL o direito à utilização da gama de numeração “2” do Plano Nacional de Numeração (PNN) no âmbito do serviço telefónico prestado em local fixo e o direito à utilização da gama de numeração “30” no âmbito do serviço VoIP de uso nómada, desde que sejam cumpridas as condições previstas;
     
  • Determinar à RADIOMÓVEL que mantenha um registo relativo a todos os terminais que operem no âmbito do serviço telefónico prestado em local fixo e à BTS (Base Transceiver Station) associada;
     
  • Determinar à RADIOMÓVEL que apresente à ANACOM, no prazo de 15 dias úteis a contar da presente deliberação, a descrição do processo técnico conducente à selecção das BTS no âmbito do serviço telefónico prestado em local fixo e do serviço VoIP de uso nómada; e
     
  • Determinar à RADIOMÓVEL que apresente informação clara e transparente aos utilizadores finais sobre as características do serviço telefónico prestado em local fixo e do serviço VoIP de uso nómada.

A consulta decorre pelo período de 20 dias úteis, pelo que os comentários podem ser apresentados até 28 de Março de 2008, por escrito, em suporte físico, com envio para a ANACOM, ou em versão electrónica, para o endereço novoservicoradiomovel@anacom.pt. Na divulgação dos resultados da consulta será garantida a reserva dos comentários que expressamente sejam considerados confidenciais pelos respondentes.

Este projecto de decisão foi também submetido a audiência prévia da RADIOMÓVEL.

A efectiva prestação dos referidos serviços pela RADIOMÓVEL fica subordinada à decisão que vier a ser tomada no termo dos procedimentos de consulta referidos.

Consulte:

Oferta de novos serviços de comunicações electrónicas pela RADIOMÓVEL http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=789998

Glossário
Serviço de Comunicações Eletrónicas: Serviço oferecido em geral mediante remuneração, que consiste total ou principalmente no envio de sinais através de redes de comunicações eletrónicas, incluindo os serviços de telecomunicações e os serviços de transmissão em redes utilizadas para a radiodifusão, sem prejuízo da exclusão referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º (Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro).
STF - Serviço Telefónico em Local Fixo: Oferta, ao público em geral, do transporte direto da voz, em tempo real, em locais fixos, permitindo a qualquer utilizador, através de equipamento ligado a um ponto terminal da rede, comunicar com outro ponto terminal.
VoIP - Voice over Internet Protocol: Voice Over IP - Voz sobre Internet Protocol. Consiste em converter os pacotes de voz analógicos em pacotes digitais e fazê-los trafegar pela Internet.
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