A
Esta medida, de 8 de Fevereiro de 2007, uma vez adoptada na sua forma definitiva, implicará a modificação, pelas empresas do Grupo PT, da referida proposta de referência, no sentido de os preços, sem IVA, da activação, da instalação e da mensalidade associados à ORLA nos acessos RDIS serem, no máximo, os definidos.
Ao abrigo dos artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo, o sentido provável da decisão agora aprovado foi submetido a audiência prévia dos interessados, que poderão pronunciar-se, por escrito, no prazo de 10 dias úteis.
Consulte:
> Condições associadas à inclusão de acessos RDIS na ORLA http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=453467
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
> Acesso e Interligação http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=11885