Publicada nova Decisão ECC

28.12.2005
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Está disponível, também com tradução para português, uma nova decisão adoptada no âmbito do Comité de Comunicações Electrónicas (ECC) e cuja aplicação em Portugal foi oportunamente decidida pela ANACOM.

Esta decisão - ECC/DEC/(05)11, de 24 de Junho de 2005 – reporta-se à livre circulação e utilização de estações terrenas a bordo de aeronaves (AES) funcionando nas faixas de frequências 14,0-14,5 GHz (Terra-espaço), 10,7-11,7 GHz (espaço-Terra) e 12,5-12,75 GHz (espaço-Terra).

O ECC, que integra a Conferência Europeia das Administrações de Correios e Telecomunicações (CEPT), foi criado em Novembro de 2001, data em que substituiu tanto o Comité Europeu de Radiocomunicações (ERC) como o Comité Europeu para os Assuntos Regulamentares de Telecomunicações (ECTRA).

Consulte:

ECC/DEC/(05)11 http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=320228

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