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15.04.2010
Por deliberação de 15 de Abril de 2010, a
Foi igualmente decidido submeter o projecto de decisão a audiência prévia da PT Comunicações, da Rádio e Televisão de Portugal (RTP), da SIC – Sociedade Independente de Comunicação e da TVI – Televisão Independente, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 20 dias úteis, bem como ao procedimento geral de consulta previsto nos artigos 8.º da Lei das Comunicações Electrónicas, dispondo os interessados de um prazo idêntico para se pronunciarem.
Consulte:
> Plano para o switch-off (televisão digital terrestre) http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1021013
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