Parecer do Conselho Consultivo sobre o Relatório de Actividades 2009

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A
Introdução

No dia 28 de Julho de 2010, em sessão do Conselho Consultivo convocada para o efeito, foi o Relatório de Actividades respeitante ao ano de 2009 apresentado pelo Conselho de Administração do ICP-ANACOM, com o pedido do parecer previsto no supra citado art.º 37º dos Estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações.

A Comissão Especializada, anteriormente constituída por deliberação deste Conselho, mandatada para o efeito e composta pelos seguintes membros do Conselho Consultivo: CTT – Correios de Portugal, DECO, Onitelecom, PT Comunicações, Sonaecom e Vodafone Portugal, reuniu-se três vezes: a primeira, para uma leitura inicial dos documentos e definição da metodologia de trabalho; a segunda, para debater e integrar os contributos de cada um dos seus membros; a terceira, para deliberar sobre a versão final do projecto de Parecer a submeter ao Conselho Consultivo, cuja reunião foi convocada para o dia de hoje, que se segue:

Relatório de Actividades

1. É entendimento do Conselho Consultivo que a organização e sistematização do Relatório de Actividades em boa parte convergente ou mesmo coincidente com o Relatório de Regulação permite uma visão integrada do exercício da actividade efectiva desenvolvida pelo ICP-ANACOM no período de tempo a que respeita.

2. Se a acção regulatória do ICP-ANACOM deve ser compreendida em função das metas concretas alcançadas em razão das medidas tomadas e executadas no domínio da concorrência, qualidade, diversificação e preços da oferta de serviços, já as actividades realizadas devem ser aferidas pelo seu grau de execução como também pelos resultados conseguidos face aos objectivos propostos para o mesmo período. Importa por isso e neste caso considerar os recursos e meios usados e confrontá-los com os efeitos obtidos. Entende-se que assim procedendo o Relatório de Actividades se poderá distinguir de uma enumeração de acções ordenada lógica e temporalmente.

3. O Conselho Consultivo já tem recomendado que o Relatório de Actividades contemple um capítulo relativo ao emprego e utilização de recursos humanos, técnicos e financeiros de molde a uma melhor apreciação da actividade desenvolvida e dada a vasta panóplia de atribuições do ICP-ANACOM.

4. O Conselho Consultivo tem igualmente recomendado que acções destinadas à auscultação das entidades reguladas devam ser incrementadas e evitarem o carácter avulso que por vezes tendem a assumir. O reforço e sistematização do diálogo entre Regulador e Regulados poderão contribuir positivamente para a formação de um ambiente que favoreça a prossecução dos objectivos definidos.

O presente parecer sobre o Relatório de Actividades não tem natureza vinculativa e recomenda a sua aprovação.

Conselho Consultivo, 28 de Julho de 2010.

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