Regulamento relativo à avaliação de campos electromagnéticos - Processo de consulta

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Encontra-se disponível para comentários e sugestões, até ao dia 15 de Julho, o projecto de regulamento relativo aos ''Procedimentos de monitorização e medição dos níveis de intensidade dos campos electromagnéticos com origem em estações de radiocomunicações''. Estes procedimentos são relevantes para todos os utilizadores de redes e estações de radiocomunicações, designadamente operadores móveis, operadores de radiodifusão e detentores de redes privativas de radiocomunicações.

Esta proposta de regulamento foi aprovada pelo Conselho de Administração da ANACOM a 15 de Maio, em cumprimento do Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de Janeiro, que atribui a esta autoridade a competência para definir aqueles procedimentos.

O projecto de regulamento encontra-se integralmente publicado neste sítio, estando ainda disponível nos locais de atendimento ao público da ANACOM. Os comentários e sugestões deverão ser enviados, preferencialmente por via electrónica, para regulamentoceer@anacom.pt.

A ANACOM tomou a iniciativa de fazer publicar, hoje mesmo, um PDF aviso de divulgação da aprovação deste projecto de regulamento e da respectiva disponibilização no sítio da ANACOM, em diversos órgãos da imprensa, nacional e regional: Diário de Notícias, Público, Jornal de Notícias, Correio da Manhã, Açoriano Oriental e Diário de Notícias da Madeira.

Ver:

Consulta públicahttp://www.anacom.pt/template2.jsp?categoryId=65471

Deliberação de 15 de Maio de 2003http://www.anacom.pt/template31.jsp?categoryId=225382

Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de Janeirohttp://www.anacom.pt/template20.jsp?categoryId=201482&contentId=164211

http://www.anacom.pt/template20.jsp?categoryId=201482&contentId=164211
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