1. Que equipamentos e materiais podem ser instalados nas ITED?
Podem instalar-se todos os equipamentos e materiais que cumpram os requisitos mínimos estabelecidos no Manual ITED2https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=995841, nos termos do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maiohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=952960, alterado e republicado pela Lei n.º 47/2013, de 10 de julhohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1167387. Salienta-se que aqueles que são apresentados no Manual são apenas exemplos, podendo empregar-se outros tecnicamente mais evoluídos e adaptados aos interesses dos clientes.
2. Qual a situação dos equipamentos já aprovados pela ANACOM?
A ANACOM cessou a atividade de aprovação de materiais RITA. No atual regime, os materiais e equipamentos são colocados no mercado mediante uma declaração de conformidade do fabricante e respetiva marcação.
3. O que é o armário de telecomunicações individual (ATI)?
O ATI é um dispositivo que faz parte da rede individual de tubagens, instalado no fogo, constituído por uma caixa e pelos equipamentos (ativos e passivos) instalados no seu interior. O ATI poderá ser disponibilizado no mercado como uma solução completa, sendo apenas necessário proceder à sua instalação (ver ponto 2.5.3.2.3 do Manual ITED2https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=995841).
Em certas situações admite-se que o ATI possa ser parcialmente construído nas instalações de cliente, como por exemplo com recurso a um armário bastidor, desde que se respeitem os aspectos regulamentares expressos no Manual ITED2. Ficará deste modo mais adaptado às necessidades do cliente final.
4. O que é o armário de telecomunicações de edifício (ATE)?
O ATE é o dispositivo de acesso restrito onde se encontram alojados os repartidores gerais (RG), que permitem a interligação entre as redes de edifício e as redes das empresas de comunicações eletrónicas, ou as provenientes das infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios - ITUR (ver ponto 2.5.3.2 do Manual ITED2https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=995841).
5. Num projeto onde existem equipamentos com necessidades de acomodação especiais, como devem ser referidas essas necessidades?
As necessidades de montagem e acomodação dos equipamentos (modems, routers, postos privados de comutação automática, etc.) devem constar do projeto ITED, nomeadamente a sua localização e necessidades de ventilação (ver ponto 4.4 do Manual ITED2https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=995841).
Para além disso, deverão tomar-se em consideração as dimensões dos materiais e equipamentos, os raios de curvatura dos cabos associados, o espaço de manobra e as eventuais necessidades de ampliação.
6. O projeto da rede de tubagem terá de ser mantido tal como estabelecido no Manual ITED?
Na restauração de um edifício antigo situado numa zona considerada histórica, a câmara municipal está a exigir a manutenção dos interiores, de forma a preservar ao máximo a arquitetura existente.
O ponto 12.1 do Manual ITED2https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=995841 refere que na instalação de telecomunicações em edifícios históricos, considerados de elevado valor patrimonial, a tubagem deve ser instalada de acordo com o tipo de edifício, preservando as suas características. Admitem-se, assim, limitações na adoção de algumas soluções técnicas, desde que devidamente fundamentadas pelo projetista.
7. A construção de salas técnicas obedece a duas condições, tal como referido no ponto 2.5.3.2 do Manual ITED2. Como devem ser interpretadas estas condições?
A determinação da construção de uma sala técnica está condicionada ao cumprimento simultâneo de duas condições: instalação de grau de complexidade 3 ou 4 e número de fogos superior a 64.
8. Onde deve ser instalada a sala técnica?
A sala técnica será construída no local que o projetista considerar o mais adequado, não sendo obrigatória a sua instalação exclusivamente nos pisos térreos.
9. Estou a projetar um armário de telecomunicações individual (ATI) para uma moradia unifamiliar, onde tenciono colocar um amplificador de sinal de televisão, uma terminação ótica de rede e um router. O que devo fazer em termos de dimensionamento?
O ATI deve, no mínimo, ter espaço para alojar no seu interior 2 equipamentos ativos. Esse espaço poderá fazer parte integrante do corpo do ATI ou ser independente. No caso de ser independente, deve prever-se a existência de uma caixa de apoio ao ATI (CATI), para colocação dos equipamentos ativos, interligada com a primeira. A CATI será colocada na zona que o projetista considerar mais favorável.
10. A caixa de apoio ao armário de telecomunicações individual (CATI) é obrigatória?
Deve prever-se a instalação de uma CATI sempre que o armário de telecomunicações individual (ATI), por si só, não possa cumprir o requisito de espaço necessário ao alojamento dos equipamentos. Assim, o projetista ou o instalador, na escolha do ATI, deve consultar os fabricantes no sentido de conhecer as melhores soluções que permitem, assegurar o cumprimento do requisito de espaço.
11. Estou a projetar a restruturação da cablagem de uma escola secundária, ao abrigo do Programa de Modernização das escolas portuguesas. Como deve ser entendida a obrigatoriedade de distribuir ao longo do edifício os diferentes pontos de distribuição (PD)?
Este modelo de escola envolve apenas um único PD, onde se alojam os repartidores gerais de par de cobre, de cabo coaxial e de fibra ótica, pelo que está garantido o cumprimento do Manual ITED2https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=995841. Neste contexto, fica ao critério do projetista a definição, para cada piso, de PD adicionais a instalar e dos respetivos meios de interligação. Deverá ser garantida a Classe E para a cablagem em par de cobre da ligação até às tomadas de telecomunicações, salvaguardando a qualidade e redundância definidas para cada escola.
12. Estou a projetar um edifício ITED onde estão também contemplados sistemas de domótica, videoporteiro e sistemas de segurança. Estes sistemas fazem parte do projeto ITED?
O Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maiohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=952960, refere que as ITED são também constituídas pelos sistemas de cablagem para uso exclusivo do edifício, nos quais se incluem os sistemas referidos, apesar de não serem consideradas infraestruturas obrigatórias (ver alínea f) do artigo 58.º). Assim, caso exista a previsão de instalação desse tipo de sistemas, deverão os mesmos fazer parte integrante do projeto ITED.
13. Como projetista, quais são as fichas técnicas que devo utilizar?
O projetista ITED elabora as fichas técnicas que entender adequadas à melhor compreensão e inteligibilidade do projeto.
14. No caso de serem necessárias distâncias de separação entre cabos de energia e telecomunicações, para garantir a funcionalidade dos mesmos, como posso estimar essa separação?
No ponto 4.2.1 do Manual ITED2https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=995841 são indicadas as distâncias de separação a considerar tendo em conta a existência, ou não, de blindagem nos cabos, bem como o elemento de separação utilizado entre eles.
No entanto, considerando os avanços normativos presentes na EN50174-2 e a constante aproximação que se pretende que tenham as prescrições ITED relativamente às normas europeias, sugere-se a consulta da EN50174-2, na sua versão mais atual, como complemento de informação. Caso o projetista entenda ser mais apropriado o método de cálculo de distâncias de separação previsto nesta norma, poderá utilizá-lo, justificando-o.
15. Está prevista a publicação de anexos para o Manual ITED2, com simbologia?
Não está prevista a publicação de anexos com a simbologia. Fica ao critério do projetista a escolha da simbologia adequada ao seu projeto, devendo este representar o seu significado na legenda das peças desenhadas.
16. Num futuro próximo, com os serviços de nova geração, como será assegurada a possibilidade de um utilizador contratar não dois mas três ou quatro prestadores em fibra ótica? Como será garantida a distribuição desses serviços no interior de uma habitação?
Para os edifícios residenciais estão asseguradas, como mínimo, duas fibras óticas por fogo permitindo ao utilizador a contratação de dois serviços de prestadores distintos. No caso de edifícios não residenciais esse número passa a 4 fibras, como mínimo, por ponto de distribuição (ver pontos 8, 9, 10, 11, 12 e 13 do Manual ITED2https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=995841). Na eventualidade de um utilizador residencial necessitar de uma terceira ou quarta fibra, está prevista uma reserva de espaço na rede de tubagens para atender a essas situações. A gestão da rede individual é efetuada no ATI.
17. A instalação dos secundários dos repartidores gerais obedece a uma ordem e localização específica no interior do armário de telecomunicações de edifício (ATE), como está exemplificado na figura 55?
O ponto 2.5.3.2 do Manual ITED2https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=995841 refere que o ATE faz parte da rede coletiva de tubagens e nele são alojados os repartidores gerais das três redes de cabos obrigatórias, a saber, par de cobre, cabo coaxial e fibra ótica. No dimensionamento do ATE, o projetista deve considerar espaço para alojar os secundários dos três repartidores referidos e, pelo menos, dois primários para cada repartidor.
A posição dos repartidores no interior do ATE não se encontra pré-definida, permitindo ao projetista a escolha da solução mais adequada para a constituição dos secundários dos repartidores gerais do edifício.
Na figura 55 do referido manual está exemplificada uma disposição dos três secundários dos repartidores gerais do edifício numa solução de armário único.
Releva-se que as figuras presentes ao longo do manual têm apenas carácter exemplificativo.
18. Num edifício não residencial de um só fogo, é obrigatória a instalação de um armário de telecomunicações de edifício (ATE)?
Sim. O ATE destina-se a albergar os dispositivos de transição entre as redes públicas e as redes do edifício, sendo por isso de instalação obrigatória em todos os edifícios.
Sempre que as dimensões do edifício o justifiquem, o projetista poderá fazer coincidir o ponto de distribuição com o ATE, recorrendo a um armário bastidor (recomendado), ou a um armário único com as dimensões mínimas de 800x900x200. (ver ponto 2.5.3.2 e capítulo 11 do Manual ITED2https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=995841).
19. O que se entende por uma alteração da arquitetura de rede?
É uma alteração das infraestruturas de telecomunicações do edifício ou do fogo, seja na rede coletiva seja na rede individual, que altera as redes de cablagem existentes, designadamente por ser necessário colocar novas cablagens ou alterar o número de tomadas.
20. Perante uma alteração da arquitetura de rede, quer seja por via da reconstrução, alteração ou remodelação de um edifício, ou fogo, posso aplicar as prescrições técnicas previstas para o projeto inicial?
Não. As prescrições que devem suportar as referidas alterações à arquitetura de rede são as previstas no Manual ITED2https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=995841.
21. Estou a elaborar um projeto para um fogo onde vou alterar o número de divisões. Quais são as prescrições que devo aplicar?
Aplica-se a 2.ª edição do Manual ITEDhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=995841, na parte da cablagem a alterar.
Exemplo: acrescentar uma divisão passível de possuir tomadas de telecomunicações (sala, quarto, cozinha). Neste caso vamos aplicar as referidas prescrições da seguinte forma:
- Instalação de um ponto de distribuição (armário de telecomunicações individual ou bastidor), com capacidade para alimentar todo o fogo, com ligações diretas de tubagem e cablagem à nova divisão.
- Instalação das tomadas obrigatórias segundo o Manual ITED2, de acordo com o tipo de edifício.
- A rede já existente vai ser ligada a partir do secundário dos repartidores de cliente.
22. Com as novas regras do Manual ITED2 é obrigatório projetar uma ZAP, com duas tomadas de voz e dados, duas tomadas de televisão, rádio e dados e duas tomadas de fibra ótica. Na divisão onde fica instalada a ZAP é necessário projetar tomadas extra?
A instalação da zona de acesso privilegiado (ZAP) é obrigatória numa das divisões da habitação, de acordo com o ponto 8.1 do Manual ITED2https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=995841.
Na divisão escolhida para a instalação da ZAP não se torna necessária a instalação de outras tomadas, dado que os requisitos já se encontram cumpridos. O projetista, de acordo com as preferências do dono de obra poderá, ainda assim, prever a instalação de mais tomadas.
23. Nas ITED são permitidos conectores para cabos coaxiais que não sejam instalados por ação de compressão?
De acordo com o ponto 2.5.1.3 (conectores) do Manual ITED2https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=995841, e no que respeita aos requisitos técnicos do conector coaxial tipo "F", são proibidos os conectores cuja instalação não seja efetuada por ação de compressão.
O citado ponto do Manual ITED2 refere ainda que é possível utilizar o conector coaxial "F" de ligação rápida, em alternativa à ligação por rosca, nos pontos da rede que requeiram alguma alteração ou manuseamento pontual (nos armários de telecomunicações de edifício e de telecomunicações individuais).
Significa isto que o conector coaxial com o tipo de ligação rápida, sendo angular ou reto, deve ser obrigatoriamente instalado por ação de compressão.
24. Quais os cálculos que devem constar nos projetos ITED?
Nos projetos devem constar:
- Os cálculos das redes de tubagem, tal como o previsto no ponto 4.2.2.1 do Manual ITED2https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=995841.
- O cálculo da atenuação nas redes de CATV para as frequências de teste 60, 90 e 750 MHz, tal como o previsto no ponto 4.3.2.1 do Manual ITED2.
- A pendente (Tilt) para as redes de MATV/SMATV entre os 5 e os 862 MHz, e entre 950 e os 2150 MHz, para o ajuste da Cabeça de Rede, bem como os níveis de sinal para as frequências de 5, 862, 950 e 2150 MHz, tal como previsto no ponto 4.3.2.1 do Manual ITED2.
- O cálculo das perdas totais para as redes de fibra ótica para os comprimentos de onda de 1310nm e 1550nm, tal como previsto no ponto 4.3.3.1 do Manual ITED2.
25. O que deve ser tido em conta na descrição dos projetos de moradias em banda?
Esta descrição poderá corresponder a várias moradias independentes, a um único edifício, ou ainda a uma ITUR privada. Desta forma, deverá junto dos órgãos municipais, através da licença de construção, perceber de que tipo de edifício se trata e qual a sua constituição, pois este elemento é essencial para a correta elaboração do projeto.
26. É da responsabilidade dos operadores públicos a colocação de descarregadores de sobretensão, nos armários de telecomunicações de edifício (ATE) e nas caixas de entrada de moradia unifamiliar (CEMU)?
A responsabilidade da colocação dos órgãos de proteção é dos operadores, uma vez que estes devem ser colocados nos primários, cuja instalação também é da sua responsabilidade, tal como referido no ponto 2.5.3.2 do Manual ITED2https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=995841.
O instalador deverá assegurar a ligação à terra dos vários elementos das ITED, de modo a garantir a equipotencialização, tal como referido no ponto 15.5.3 do Manual ITED2.
27. Qual será o procedimento correto a adotar sobre a obrigatoriedade da ligação do mastro da antena?
A figura 122 do Manual ITED2https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=995841 envolve a obrigatoriedade de ligação do mastro da antena pelas regras técnicas das instalações elétricas de baixa tensão (RTIEBT). A CERTIEL exige que a referida ligação seja efetuada antes do ligador amovível e não depois como está presente na figura. Qual será o procedimento correto a adotar neste caso?
O ponto 15.7 do Manual ITED2 esclarece que a ligação dos mastros das antenas à terra é da responsabilidade da parte elétrica. Desta forma deverá cumprir-se com as mesmas, sendo esta ligação executada tal como o previsto nas regras do RTIEBT.
28. Na utilização de tubos, quais os tipos e os diâmetros que devem ser aplicados nas ITED?
O Manual ITED2https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=995841 refere sempre diâmetros externos, também considerados nominais ou comerciais, calculados através das fórmulas constantes do referido Manual. Com base nos diâmetros úteis assim calculados, o projetista ITED deverá indicar no projeto não esses diâmetros, mas sim o diâmetro comercial do tubo que deve ser aplicado (ver ponto 4.2.1 do Manual ITED2).
O projetista tem de ter especial atenção na escolha das caixas onde os tubos são terminados. Recomenda-se sempre a consulta aos fabricantes de forma a escolher as caixas que melhor se adaptem à situação de instalação.
29. Quais são as entradas obrigatórias nos edifícios?
Existem duas entradas nos edifícios, sendo consideradas obrigatórias: a passagem aérea de topo (PAT) e a entrada subterrânea (ES). A PAT tem de ser executada em todos os edifícios, independentemente de terem ou não antenas. A ES é executada abaixo do nível do solo, sendo obrigatoriamente ligada à câmara de visita multioperador, também ela de construção obrigatória (ver ponto 4.2.2 do Manual ITED2https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=995841).
30. Previamente à instalação da infraestrutura ITED, detetou-se uma alteração às funcionalidades inicialmente previstas, por redefinição da finalidade do edifício, ou por necessidade de alterações às redes de tubagem ou cablagem. Qual o procedimento a adotar?
O procedimento de alteração de projeto, que consta do ponto 4.6 do Manual ITED2https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=995841. O projetista considera a necessidade de realizar um aditamento ao projeto já existente ou, em alternativa, a realização de um projeto inteiramente novo. Em qualquer uma das situações são sempre aplicadas as regras técnicas constantes do Manual ITED em vigor.
31. Os cabos a instalar entre a caixa de entrada de moradia unifamiliar (CEMU) e o armário de telecomunicações individual (ATI) devem possuir características físicas específicas?
Os cabos a instalar devem possuir as características adequadas ao local de instalação, tal como previsto no capítulo 3 – Classificações Ambientais: o Conceito MICE - do Manual ITED2https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=995841. Os cabos a instalar, previstos no capítulo 8, nomeadamente para instalações enterradas, devem apresentar características construtivas adequadas ao local de instalação, nomeadamente, proteção anti roedores, proteção anti humidade e boa resistência mecânica à tração.
32. As tomadas de fibra ótica devem possuir proteção contra a exposição ao laser?
As tomadas de fibra ótica a instalar, nomeadamente na zona de acesso privilegiado, devem cumprir os requisitos de segurança previstos no Manual ITED2https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=995841 e na normalização internacional, nomeadamente no que respeita à garantia de proteção das pessoas. Estes dipositivos devem possuir um mecanismo de proteção ativa, como por exemplo uma janela com mola, que bloqueie a luz laser quando a tomada não está a ser utilizada. Entende-se que as tampas de proteção amovíveis, que normalmente acompanham os adaptadores de fibra ótica como forma de proteção contra poeiras na fase de instalação, não são consideradas mecanismos de proteção ativos.
33. Qual o ensaio que deve ser executado para a cablagem de pares de cobre entre a caixa de entrada de moradia unifamiliar (CEMU) e o armário de telecomunicações individual (ATI) de uma moradia unifamiliar?
Na tabela 41 do Manual ITED2https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=995841 não está prevista a garantia de qualquer classe de ligação. Assim sendo, o requisito mínimo a cumprir é a garantia da continuidade elétrica.
34. A instalação de descarregadores de sobretensão nos cabos coaxiais, provenientes das antenas, é obrigatória?
Sim. No ponto 4.3.2.1 do Manual ITED2https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=995841 é referido que o sistema de master antenna television (MATV) é constituído pelas antenas, dispositivos associados e elementos de proteção contra descargas de sobretensão. Nesse sentido é obrigatória a instalação dos referidos elementos de proteção, designados de descarregadores de sobretensão, para os cabos coaxiais. Estes dispositivos têm como função escoar para a terra as correntes associadas às sobretensões, provocadas por descargas atmosféricas, por contacto direto com linhas de transporte de energia ou por indução eletromagnética.