Projecto de alteração da deliberação relativa ao objecto e forma de divulgação das ofertas de comunicações electrónicas

13.01.2011 | Sentido provável de decisão
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Por deliberação de 13 de Janeiro de 2011, a ANACOM aprovou o sentido provável de decisão de alteração da deliberação, de 21 de Abril de 2006, relativa ao objecto e forma de disponibilização ao público das condições de oferta e de utilização de serviços de comunicações electrónicas.

A ANACOM decidiu ainda determinar às empresas que prestam serviços de comunicações electrónicas que implementem as alterações que venham a ser aprovadas no prazo de 60 dias úteis a contar da notificação da decisão final.

Foi decidido submeter este projecto de decisão ao procedimento geral de consulta, nos termos do disposto artigo 8.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, fixando-se em 20 dias úteis o prazo para os interessados se pronunciarem.

Consulte:

Consulta sobre a disponibilização ao público das condições de oferta e utilização de serviços de comunicações electrónicas http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1066030

Glossário
Serviço de Comunicações Eletrónicas: Serviço oferecido em geral mediante remuneração, que consiste total ou principalmente no envio de sinais através de redes de comunicações eletrónicas, incluindo os serviços de telecomunicações e os serviços de transmissão em redes utilizadas para a radiodifusão, sem prejuízo da exclusão referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º (Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro).
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