1. O que é a TDT e que vantagens tem?
A televisão digital terrestre ou TDT vem substituir a televisão tradicional. O sinal de televisão passa a ser transmitido de forma digital, em vez da forma tradicional (analógica), continuando a ser captado por uma antena exterior ou, em zonas de melhor receção, por uma antena interior. Na maioria dos casos poderão continuar a ser utilizadas as mesmas antenas. Nalguns casos poderão contudo precisar de ser redirecionadas.
A TDT permite:
- ver com melhor qualidade de som e de imagem, do que com a televisão tradicional, os quatro canais nacionais (RTP 1, RTP 2, SIC e TVI; RTP Madeira e RTP Açores, na Madeira e nos Açores, respetivamente);
- ter acesso a um guia de programação eletrónico com informação sobre os programas disponíveis;
- fazer gravações e pausas nas emissões, caso tenha equipamento com gravador de vídeo digital (DVR).
Futuramente, as emissões destes canais serão disponibilizadas apenas em formato de alta definição (HD), pelo que é aconselhável que o equipamento a adquirir seja compatível.
Para mais informações consulte o Portal TDThttp://tdt.telecom.pt/.
2. Porque é que tenho de mudar para a TDT?
A mudança para a TDT é uma decisão generalizada em quase todo o mundo devido às suas vantagens, pois permite mais e melhores serviços de televisão. Trata-se de um processo natural devido à evolução tecnológica.
Em Portugal, e na maioria dos Estados-Membros da União Europeia, a transição para o digital estará concluída até 2012, altura em que deixará de haver transmissão tradicional (analógica) de televisão. A partir do fim da transição na sua zona, deverá ter equipamento adequado para receber a TDT para poder continuar a ver televisão.
Para mais informações consulte o Portal TDThttp://tdt.telecom.pt/.
3. O que devo fazer para mudar para a TDT?
A TDT já está disponível em todo o país. Contudo, a PT Comunicações pode oferecer este serviço por receção terrestre - "zona TDT" ou por outros meios (por exemplo, por satélite, chamado de TDT DTH) - "zona DTH". Isto porque, em termos técnicos é praticamente impossível e economicamente inviável cobrir 100 por cento da população por via terrestre (dado estarmos em presença de uma rede de frequência única).
Assim, para mudar para a TDT deve, em primeiro lugar, informar-se sobre qual é o tipo de cobertura da zona onde vive, ou seja, se mora numa zona TDT ou numa zona DTH.
Para mais informações consulte o Portal TDThttp://tdt.telecom.pt/.
4. Como é que posso saber se estou numa zona TDT (receção terrestre) ou numa zona DTH (receção por satélite)?
Ligue gratuitamente para o 800 200 838 ou visite o Portal TDT da PT Comunicações e confirme o tipo de cobertura de que dispõe na sua residência, inserindo a sua morada e o seu código postal.
Antes de adquirir qualquer equipamento certifique-se do tipo de acesso à TDT disponível na sua residência.
Para mais informações consulte o Portal TDThttp://tdt.telecom.pt/.
5. Se estiver numa zona TDT (receção terrestre), do que preciso para ter TDT?
Se não tiver televisão paga, ou se vive nas Regiões Autónomas e só vê a RTP1 e o canal regional da respetiva Região, certifique-se primeiro que a TDT por via terrestre está disponível na sua residência.
Se for esse o caso, o seu televisor precisa de ser capaz de receber o sinal digital. Alguns televisores já vêm preparados para o fazer, outros deverão ser ligados a um descodificador.
Se o seu televisor tiver capacidade de receber DVB-T e de descodificar sinais de vídeo em MPEG-4/H.264, então está apto a receber a TDT.
Caso não seja compatível, então deverá verificar se o seu televisor tem uma ficha SCART ou HDMI. Neste caso deverá adquirir um descodificador TDT e ligá-lo ao televisor e à antena simultaneamente.
Caso o seu televisor seja muito antigo e não possua nenhuma destas entradas/fichas, pode adquirir, adicionalmente, um descodificador com modulação integrada ou um modulador de sinal RF.
Pode ainda, em alternativa, adquirir um televisor novo, com DVB-T e MPEG4/H.264.
Pode adquirir os equipamentos para receber TDT nas lojas que vendem aparelhos eletrónicos. No entanto, deve verificar sempre, se necessário com a ajuda de um técnico, se as características do equipamento permitem receber a TDT em Portugal.
A ANACOM assinou um protocolo com a DECO para que esta realizasse continuamente testes comparativos aos descodificadores de sinal (set-top-boxes) para a TDT. Consulte os resultados dos testeshttp://www.deco.proteste.pt/dvd-tv-som/televisores-e-tdt-s619951.htm já realizados.
Em conclusão, não precisa de adquirir qualquer equipamento se:
- tiver um televisor digital integrado com capacidade de receção de DVB-T e descodificação de vídeo em MPEG-4/H.264 (consulte a documentação do aparelho para verificar se cumpre estas condições);
- tiver um serviço de televisão por subscrição;
- nas Regiões Autónomas, já receber, gratuitamente, os 4 canais nacionais de acesso livre e o canal regional da respetiva Região por outros meios, designadamente por cabo ou satélite.
Para mais informações consulte o Portal TDThttp://tdt.telecom.pt/.
6. Se estiver numa zona DTH (receção por satélite), do que preciso para ter a TDT?
Certifique-se primeiro que está numa zona de receção por satélite - informe-se através do número grátis 800 200 838 ou do Portal da TDT.
Algumas zonas do país são cobertas via satélite. Isto porque, em termos técnicos é praticamente impossível e economicamente inviável cobrir 100 por cento da população por via terrestre (dado estarmos em presença de uma rede de frequência única). Por esse facto, foi permitido que uma percentagem da população acedesse ao serviço por um meio complementar, satélite (DTH), mas em condições equiparáveis à população que acede ao serviço por via terrestre - "zonas TDT".
Se for esse o caso, terá de adquirir um Kit DTH para continuar a receber televisão, disponível num posto de venda designado pela PT Comunicações para o concelho em questãohttp://tdt.telecom.pt/como/Default.aspx?code=XzX6F8. O Kit DTH inclui um equipamento descodificador DTH, um telecomando, cabos de ligação e um smartcard.
Em situações pontuais, pode solicitá-lo através de um apartado postal do Serviço TDT:
TDT
Apartado 1501
EC Devesas (Vila Nova de Gaia)
4401-901 Vila Nova de Gaia
Pode também indicar que pretende a instalação DTH (incluindo antena parabólica, cablagem e instalação da antena) por agente próprio ou parceiro da PT Comunicaçõeshttp://tdt.telecom.pt/como/Default.aspx?code=XzX6F6#searchInstaladores. Esta instalação deverá ocorrer, na generalidade dos casos, no prazo de um mês após a data da solicitação.
A ligação do descodificador DTH é, todavia, idêntica à indicada para os descodificadores TDT: ligue o cabo que vem da antena parabólica de receção por satélite ao descodificador e depois ligue o descodificador ao televisor, utilizando um cabo SCART ou HDMI. Sintonize automaticamente os canais e passe a usar o telecomando do descodificador.
Para mais informações consulte o Portal TDThttp://tdt.telecom.pt/.
7. Quais são as características ou especificações técnicas dos equipamentos necessários para receber a TDT?
As emissões de TDT em Portugal utilizam a tecnologia DVB-T e a compressão de vídeo MPEG-4/H.264.
Assim, para receber as emissões de TDT deverá confirmar se as especificações técnicas do(s) seu(s) equipamento(s) respeitam, no mínimo, duas condições:
- compatibilidade com a norma DVB-T;
- descodificação de vídeo em MPEG-4/H.264.
Se o(s) seu(s) equipamento(s) não respeitar(em) estas duas condições, poderá proceder das seguintes formas:
- se pretende utilizar o seu atual televisor, e tiver uma entrada SCART ou HDMI, deverá adquirir um descodificador externo, habitualmente uma set-top-box, para ligar entre a tomada da antena e o televisor; o descodificador e o seu televisor devem no seu conjunto satisfazer as duas condições acima referidas;
- se pretende comprar um novo televisor e não ter de instalar um descodificador externo, deverá adquirir um televisor digital integrado com capacidade de receção de DVB-T e descodificação de vídeo em MPEG-4/H.264;
- se for assinante de um serviço de televisão por subscrição ou receber televisão sem ser através de uma antena terrestre exterior, não tem necessariamente de aderir à TDT.
Antes de adquirir qualquer equipamento certifique-se de que dispõe de acesso direto à TDT na sua residência. Se não estiver disponível ou tiver limitações, pode ser necessário outro tipo de equipamento diferente do usado para a receção da TDT (por exemplo, uma antena parabólica e um descodificador específico). Informe-se junto da PT Comunicações, através do Portal TDT, ou do número gratuito 800 200 838.
Para mais informações consulte o Portal TDThttp://tdt.telecom.pt/.
8. Qual é o custo da TDT para o utilizador?
Com a TDT, vai continuar a poder ver gratuitamente os canais de acesso livre (RTP 1, RTP 2, SIC e TVI, RTP Madeira e RTP Açores, na Madeira e nos Açores, respetivamente), precisando apenas de ter equipamento adequado. Na maior parte dos casos esse equipamento pode ser um simples descodificador, podendo a maioria das antenas e televisores continuar a ser utilizada.
Se tiver um televisor compatível com a norma MPEG 4/H.264 não vai ter de adquirir qualquer equipamento, se estiver numa zona de receção TDT.
Para mais informações consulte o Portal TDThttp://tdt.telecom.pt/.
9. É preciso ter um descodificador para ver TDT?
Se tiver um televisor simples (analógico) ou um televisor digital integrado que descodifique apenas vídeo em formato MPEG2, precisa de ter um descodificador externo (set-top-box).
Quando procurar um descodificador tenha em atenção que este deve respeitar as seguintes características:
- ser compatível com a tecnologia DVB-T;
- ser compatível com a norma MPEG4/H.264;
- ter capacidade de descodificação em HD (alta definição), caso , no futuro, queira ver televisão em HD.
Nas zonas de cobertura por meios alternativos à TDT (por exemplo, via satélite - zonas de receção DTH), informe-se junto da PT Comunicações, nomeadamente através do número grátis 800 200 838 ou do Portal da TDT, dado que os equipamentos necessários são diferentes dos utilizados na receção terrestre da TDT, anteriormente indicados.
Existem 3 tipos de descodificadores:
- Descodificador básico (Zapper Box) - só permite ao utilizador aceder ao serviço de TDT, sem qualquer função adicional. Estes descodificadores podem ser de dois tipos:
- Zapper Box SD - só proporciona acesso a serviços em definição normal e não em alta definição, mesmo que o televisor o permita;
- Zapper Box HD - proporciona acesso a serviços em definição normal e em alta definição. No entanto, para obter alta definição deve ainda ter uma interface HDMI para ligar ao televisor e, naturalmente, um televisor HD.
- Descodificador interativo - tem as funcionalidades de um descodificador básico e ainda acede a aplicações interativas.
- Descodificador PVR (Personal Video Recorder) - trata-se de um descodificador que permite a gravação de programas e que pode ser de dois tipos:
- com recurso a um disco rígido integrado;
- ou através de uma ligação a um interface de um suporte de externo.
Para mais informações consulte o Portal TDThttp://tdt.telecom.pt/.
10. Como é que ligo o descodificador (set-top-box)?
O descodificador (set-top-box) é ligado entre a tomada da antena e o seu televisor. Desligue o atual cabo da antena do seu televisor e ligue-o ao descodificador. Por fim, ligue o descodificador ao televisor.
Na solução mais comum, o descodificador e o seu televisor deverão ter tomadas SCART (ver figura 1), às quais deverá ligar um cabo (SCART-SCART) adequado aos dois equipamentos.

Figura 1
Se o televisor e o descodificador tiverem tomadas HDMI (ver figura 2), é aconselhável este tipo de ligação, para obter melhor som e imagem.

Figura 2

Figura 3
Se o televisor não tiver qualquer das características referidas anteriormente, pode:
- adquirir um descodificador com modulação integrada ou um modulador de sinal RF e um descodificador TDT;
- comprar um televisor com DVB-T e MPEG4/H.264 ou com uma entrada SCART ou HDMI.
A ligação do descodificador DTH é idêntica à indicada para os descodificadores TDT: ligue o cabo que vem da antena parabólica de receção por satélite ao descodificador e depois ligue o descodificador ao televisor, utilizando um cabo SCART ou HDMI.

Figura 4
Para mais informações consulte o Portal TDThttp://tdt.telecom.pt/.
11. Como é que é feita a sintonização da TDT?
A sintonização da TDT depende do modelo e marca do descodificador ou do aparelho de televisão integrado que adquirir, mas todos terão um manual de instruções a descrever o procedimento. De um modo geral, os equipamentos podem efetuar a busca automaticamente, sendo que a sintonização dos canais deve ser feita utilizando o comando do descodificador, o qual servirá em diante para mudar de canal sempre que desejar.
No território continental, deverá sintonizar o seu televisor no canal 56 de UHF (750-758 MHz).
Na Região Autónoma da Madeira deverá sintonizar o seu televisor no canal 54 (734-742 MHz).
Na Região Autónoma dos Açores deverá sintonizar:
- Ilha de S. Jorge - o canal 47.
- Ilhas de S. Miguel e Graciosa - o canal 48 (686-694 MHz).
- Ilha do Faial - o canal 49 (694-702 MHz).
- Ilhas Terceira, S. Maria, Flores e Corvo - o canal 54 (742-750 MHz).
- Ilha do Pico - o canal 56.
Para mais informações consulte o Portal TDThttp://tdt.telecom.pt/.
12. Posso ter a TDT em mais do que um televisor em casa?
Para poder ver canais de televisão diferentes em cada televisor, em princípio, será necessário um descodificador por televisor. Se os televisores não tiverem descodificador integrado, terá de adquirir descodificadores externos.
Pode também optar por distribuir o sinal por vários televisores a partir de um único ponto. No entanto, com esta solução, recomendamos que contacte um técnico especializado, para não perder a possibilidade de ver canais de televisão diferentes, em simultâneo, nos vários televisores.
Para mais informações consulte o Portal TDThttp://tdt.telecom.pt/.
13. Posso continuar a usar o meu leitor/gravador de DVD ou de vídeo com a TDT?
É possível continuar a usar o seu antigo leitor/gravador de DVD ou de vídeo com a TDT. Habitualmente, os descodificadores TDT têm outras saídas que podem ser ligadas a um leitor ou gravador. Alguns possuem um disco rígido, que permite gravar, parar e reiniciar a emissão.
Para mais informações consulte o Portal TDThttp://tdt.telecom.pt/.
14. A partir de quando é que preciso de ter condições para receber a TDT?
A TDT está disponível a toda a população desde o final de 2010. Nalgumas zonas, ambas as emissões (digital e analógica) estão ainda disponíveis (simulcast). Alguns utilizadores podem assim continuar, ainda, a receber televisão através dos seus atuais equipamentos, mas podem também receber as emissões digitais se já tiverem o equipamento necessário.
Na prática, pode continuar a ver televisão, sem efetuar qualquer alteração, até à data de desativação do emissor/retransmissor para o qual estiver direcionada a sua antena.
No entanto, é recomendável que prepare com antecedência a instalação e os diversos televisores para receber a TDT. Desta forma, evita imprevistos de última hora e pode começar logo a beneficiar das vantagens da TDT.
O processo de transição definitiva para a TDT em Portugal é faseado da forma seguinte:
- 1.ª fase - a partir de 12 de janeiro de 2012, nos emissores e retransmissores que asseguram sensivelmente a cobertura de uma faixa litoral do território continental. Em concreto a 12 de janeiro o emissor de Palmela; a 23 de janeiro o emissor da Fóia-Monchique; a 1 de fevereiro o emissor de Lisboa-Monsanto; a 13 de fevereiro o emissor do Reguengo do Fetal; e a 23 de fevereiro o emissor de São Macário. Para maior detalhe designadamente dos retransmissores também implicados veja ainda TDT - ANACOM ajusta calendário da 1.ª fase do plano para o switch-offhttp://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1112707;
- 2.ª fase - 22 de março de 2012, nos emissores e retransmissores que asseguram a cobertura nos Açores e na Madeira;
- 3.ª fase - 26 de abril de 2012, nos restantes emissores e retransmissoreshttp://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=337106.
Fases do switch-off em Portugal continental e ilhas - 2012

(Clique na imagem para ver o mapa numa nova janela)
Assim, se não tem televisão paga ou se vive nas Regiões Autónomas e só vê a RTP1 e o canal regional da respetiva Região, para continuar a receber as emissões de televisão a partir da data de fim da emissão tradicional (analógica) do seu emissor ou retransmissor, é necessário ter o equipamento adequado para receber o sinal digital.
Para mais informações consulte o Portal TDThttp://tdt.telecom.pt/.
15. Se for cliente de um serviço de televisão por subscrição, posso aceder à TDT?
Quem tiver serviços de televisão por subscrição (televisão paga) não precisa de aceder à TDT, uma vez que pode continuar a aceder, como até aqui, aos canais nacionais (RTP1, RTP2, SIC e TVI, bem como RTP Madeira e RTP Açores nas respetivas Regiões Autónomas).
No entanto, deve verificar se todos os seus televisores estão ligados ao serviço de televisão por subscrição. Caso não estejam, deverá prepará-los para aceder à TDT. O mesmo acontece se pretender deixar de subscrever os serviços de televisão paga.
Para mais informações consulte o Portal TDThttp://tdt.telecom.pt/.
16. Para receber a TDT é preciso mudar ou redirecionar a antena?
Boa parte das antenas não precisa de ser redirecionada. Há muitos emissores da TDT colocados no mesmo local ou perto dos emissores analógicos. Nestes casos não será preciso redirecionar a antena. Nos casos em que isso não se verifique, deverá redirecionar a sua antena. Num número de casos que se prevê reduzido, poderá ser necessário substituir antenas.
Se já tem uma antena de receção para toda a faixa UHF e os cabos que a ligam aos seus televisores, está em princípio apto a aceder ao sinal da TDT no que diz respeito à antena. Se não tiver uma antena para o atual serviço analógico, deve instalar uma antena UHF e respetivos cabos na sua habitação.
Verifique a informação sobre as antenas que se adequam à receção de TDT em Portugal em Antenas adequadas para receber TDT em Portugalhttp://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1032429.
Antes de adquirir qualquer equipamento certifique-se de que dispõe de acesso direto à TDT na sua residência. Se não estiver disponível ou tiver limitações, pode ser necessário outro tipo de equipamento diferente do usado para receção de TDT (uma antena parabólica e um descodificador específico). Informe-se junto da PT Comunicações, através do Portal TDT ou do número gratuito 800 200 838.
Para mais informações consulte o Portal TDThttp://tdt.telecom.pt/.
17. Do que é que preciso para ter a TDT em alta definição (HD)?
Não é indispensável que o seu equipamento de receção de TDT suporte alta definição, mas é aconselhável.
O modelo de TDT adotado em Portugal prevê a emissão dos canais abertos em definição standard (SD) e a emissão partilhada destes canais em alta definição (HD). Contudo, esta última opção ainda não está disponível. A capacidade de transmissão atual do serviço de TDT ainda não permite que todos os programas sejam emitidos em simultâneo em alta definição. A emissão de um programa em alta definição requer uma capacidade de transmissão muito superior à emissão do mesmo programa em definição normal.
Por outro lado, a evolução tecnológica aponta para que as emissões tendam a ser, no futuro, apenas em alta definição.
Para aceder à TDT em alta definição precisará, nessa altura, de ter uma televisão digital integrada ou um equipamento descodificador externo (set-top-box) com capacidade de descodificação de alta definição.
Precisa também de ter um televisor preparado para alta definição, ou seja, com uma resolução vertical mínima de 720 linhas (720p). Estes televisores vêm identificados com o selo "HD Ready" ou "Full HD", este último correspondente a uma resolução vertical de 1080 linhas.
Tenha em atenção que, se possuiu ou vai adquirir um equipamento de receção que apenas suporta emissões em definição standard (SD), poderá vir a ficar sem acesso ao serviço de TDT se as emissões passarem exclusivamente para HD.
Para mais informações consulte o Portal TDThttp://tdt.telecom.pt/.
18. É indispensável que o meu equipamento de receção de TDT suporte alta definição (HD)?
Atualmente não é indispensável, mas é de todo aconselhável.
Com efeito, o modelo adotado para a introdução de TDT em Portugal prevê a emissão dos canais abertos em definição standard (SD) e a emissão partilhada destes canais em alta definição (HD). Contudo, esta última opção ainda não está disponível. Por outro lado, a evolução tecnológica aponta para que as emissões tendam a ser, num futuro próximo, apenas em alta definição (HD).
Tenha assim em atenção que, se possuiu ou vai adquirir um equipamento de receção que apenas suporta emissões em SD, poderá vir a ficar sem acesso ao serviço de TDT na data em que as emissões passarem para HD.
Para mais informações consulte o Portal TDThttp://tdt.telecom.pt/.
19. Qual é a diferença entre a instalação da TDT e o serviço de televisão tradicional?
A TDT não requer o uso de transmissão por cabo, nem, na maioria dos casos, o uso de outras antenas. Transmite-se pelo ar e é captada pelas antenas, do mesmo modo que a televisão tradicional. Não obstante, nalgumas zonas poderá ser necessário redirecionar a antena e num menor número de casos proceder à sua substituição, em especial se forem antenas muito antigas.
O televisor também tem de estar adaptado à transmissão digital, com um sintonizador TDT ou através de um recetor (quando o televisor não tem TDT).
Nas zonas de cobertura por meios alternativos à TDT (via satélite - DTH), deve informar-se junto da PT Comunicações sobre os equipamentos necessários, dado que são diferentes dos equipamentos para a receção da TDT.
Para mais informações consulte o Portal TDThttp://tdt.telecom.pt/.
20. Quais são as condições para recorrer ao subsídio de aquisição de equipamentos TDT?
São elegíveis, para atribuição do subsídio, os seguintes grupos:
1. cidadãos com necessidades especiais com grau de deficiência igual ou superior a 60 por cento;
2. beneficiários do rendimento social de inserção (RSI);
3. reformados e pensionistas com rendimento inferior a 500 euros mensais;
São ainda elegíveis, para atribuição do subsídio, as seguintes instituições:
1. hospitais públicos;
2. centros de saúde e suas extensões, com ou sem internamento;
3. bibliotecas;
4. instituições com atividades de investigação e desenvolvimento;
5. instituições de solidariedade social;
6. escolas públicas.
O valor do subsídio é atribuído pela PT Comunicações, uma única vez por habitação, desde que não possuam serviços de televisão paga.
No caso das instituições o subsídio é atribuído, uma única vez, sem prejuízo de, tratando-se de instituições dotadas com vários televisores, poder caso-a-caso ser analisada a possibilidade de subsidiação de um descodificador por cada um dos serviços de programas televisivos disponíveis (atualmente RTP1, RT2, SIC e TVI, bem como, nas Regiões Autónomas, a RTP Açores ou Madeira).
Este subsídio pode ser solicitado até 26 de abril de 2013.
Para mais informações consulte o Portal TDThttp://tdt.telecom.pt/.
21. Qual o valor do subsídio à aquisição de equipamentos TDT e como requerê-lo?
O valor do subsídio é de 50 por cento do valor de aquisição do equipamento descodificador TDT, até ao máximo de 22 euros.
Pode adquirir os equipamentos para receber TDT nas lojas que vendem aparelhos eletrónicos.
Após a aquisição do equipamento, o requerente do subsídio deve:
- preencher o formulário do programa de comparticipaçãohttp://tdt.telecom.pt/custos/Comparticipacao.aspx, disponível no Portal TDT e nas lojas da PT Comunicações;
- juntar cópia legível dos seguintes documentos: BI, cartão de cidadão ou passaporte, cartão de contribuinte; fatura de compra do descodificador e comprovativo de morada (por exemplo, fatura da eletricidade, água, gás, telefone ou outros serviços de comunicações eletrónicas), comprovativo de NIB (número de identificação bancária) em nome do requerente, quando aplicável; certidão multiuso ou cartão de sócio efetivo da Associação de Deficientes em que está inserido ou recibo de rendimento mínimo de inserção ou documento comprovativo do valor de reforma/pensão emitido por entidade oficial; e
- enviar a documentação para o apartado postal do Serviço TDT abaixo indicado, até 60 dias, no máximo, após a data da fatura de compra do descodificador:
TDT
Apartado 1501
EC Devesas (Vila Nova de Gaia)
4401-901 Vila Nova de Gaia
Para solicitar o acesso à subsidiação de equipamento, as instituições deverão entrar em contacto com a PT Comunicações para confirmarem a solução para o seu caso.
Os beneficiários podem requerer o subsídio até 26 de abril de 2013. Apenas são analisadas as candidaturas enviadas até 60 dias após a data da fatura de aquisição do equipamento descodificador TDT.
Conheça o programa de comparticipação a equipamento TDThttp://tdt.telecom.pt/custos/Default.aspx?code=XzX651.
Este subsídio de aquisição de equipamentos TDT pode ser acumulado com o subsídio de instalação/adaptação para receção da TDT. Saiba em que condições em: Quais são as condições para recorrer ao subsídio de instalação para receção da TDT?
Para mais informações consulte o Portal TDThttp://tdt.telecom.pt/.
22. Quais são as condições para recorrer ao subsídio para a adaptação da instalação para a receção do sinal digital via terreste (TDT) ou via satélite (DTH)?
Existe um subsídio, destinado à adaptação da instalação para a receção do sinal digital via terreste (TDT) ou via satélite (DTH), a atribuir pela PT Comunicações.
O subsídio tem o valor de 61 euros e pode ser solicitado pelos beneficiários do programa de subsidiação para a compra de equipamento de receção do sinal digital (beneficiários do Rendimento Social de Inserção, reformados e pensionistas com rendimentos inferiores a 500 euros mensais e utilizadores com grau de deficiência igual ou superior a 60 por cento) e que tenham 65 ou mais anos de idade e se encontrem em situação de isolamento social, por razões conjunturais ou estruturais.
Podem aceder a este subsídio os cidadãos que se encontrem nas condições acima indicadas e que sejam referenciados pela Segurança Social, que não possuam televisão paga e careçam de intervenção técnica na instalação dos equipamentos de receção do sinal digital, devendo para tal preencher um formulário específico.
O pedido para a atribuição do subsídio à instalação pode ser apresentado até 26 de abril de 2013 e pode ser acumulado com o subsídio à aquisição de equipamentos de receção da TDThttp://tdt.telecom.pt/custos/Default.aspx?code=XzX651.
Para mais informações consulte o Portal TDThttp://tdt.telecom.pt/.
23. Quais as condições para recorrer à comparticipação do Kit DTH?
Os utilizadores que não se encontrem numa zona com cobertura TDT (zona de receção terrestre) são elegíveis para a atribuição, pela PT Comunicações, de uma comparticipação à aquisição de um máximo de dois equipamentos descodificadores por casa, desde que não tenham serviços de televisão por subscrição (televisão paga), ou, no caso das Regiões Autónomas, só receber a RTP1 e o canal regional da respetiva Região (RTP Açores ou RTP Madeira). Este regime de comparticipação vigorará, em princípio, até 9 de dezembro de 2023.
Para o efeito, os interessados deverão adquirir um Kit DTH à PT Comunicações. O Kit DTH inclui um equipamento descodificador DTH, um telecomando, cabos de ligação e um smartcard.
Os interessados podem ainda, se o desejarem, solicitar a instalação do sistema de receção DTH (incluindo antena parabólica, cablagem e instalação da própria antena) a agentes próprios ou parceiros da PT Comunicaçõeshttp://tdt.telecom.pt/como/Default.aspx?code=XzX6F6#searchInstaladores. O subsídio para a instalação pode ser solicitado até 26 de abril de 2013.
O utilizador poderá verificar se se encontra numa zona de receção do sinal digital de televisão via satélite no Portal TDT ou através do número gratuito 800 200 838.
Para mais informações consulte o Portal TDThttp://tdt.telecom.pt/.
24. Como é que posso pedir a comparticipação na aquisição do Kit DTH?
Para solicitar a comparticipação para a aquisição dos primeiro e segundo Kits DTH deve proceder de uma das seguintes formas:
1. adquirir o equipamento pelo valor total (77 euros), sendo depois devolvido o montante fixado para a comparticipação (47 euros), após envio (para o apartado postal do Serviço TDT) de formulário de comparticipaçãohttp://tdt.telecom.pt/recursos/apresentacoes/Form%20Comparticipac%CC%A7a%CC%83o%20TDT%20Complementar%20DTH.pdf preenchido e dos documentos comprovativos exigidos pela PT Comunicações, a saber:
- cópia legível do BI, cartão de cidadão ou passaporte, cartão de contribuinte ou documentação comprovativa da qualidade do requerente (em caso de fogos não residenciais); comprovativo de morada (fatura de eletricidade, água, gás, telefone ou outros serviços de comunicações eletrónicas); fatura de compra do Kit TDT DTH e comprovativo de NIB (número de identificação bancária) em nome do requerente, quando aplicável;
2. encomendar o(s) Kit(s) DTH e, após confirmação da PT Comunicações, no prazo de 5 dias úteis (para 95 por cento dos pedidos), do cumprimento de todos os requisitos necessários para a comparticipação, e levantar o equipamento na loja pagando apenas 30 euros por Kit (até um máximo de dois por casa).
Este regime de comparticipação vigorará, em princípio, até 9 de dezembro de 2023.
Apartado Portal do Serviço TDT
TDT
Apartado 1501
EC Devesas (Vila Nova de Gaia)
4401-901 Vila Nova de Gaia
Esta comparticipação é acumulável com o subsídio para a aquisição de descodificadores destinado a cidadãos mais carenciados.
Para mais informações consulte o Portal TDThttp://tdt.telecom.pt/.
25. Quais são os preços do Kit DTH?
O valor do Kit DTH é de 30 euros (valor unitário para o primeiro e segundo Kits), após comparticipação, podendo os utilizadores optar por um dos seguintes procedimentos:
- adquirir o equipamento pelo seu valor total (77 euros), sendo depois devolvido o montante fixado para a comparticipação, ou seja, 47 euros, após envio de formulário e documentos comprovativos exigidos pela PT Comunicações; ou
- encomendar o Kit DTH e, após confirmação da PT Comunicações, no prazo de 5 dias úteis (para 95 por cento dos pedidos), do cumprimento de todos os requisitos necessários para a comparticipação, poderá levantar o equipamento na loja pagando apenas 30 euros por Kit (até um máximo de dois por casa).
Este regime de comparticipação para os kits DTH vigorará, em princípio, até 9 de dezembro de 2023.
Esta comparticipação é acumulável com:
a) o subsídio de aquisição de equipamentos;
b) o subsídio de instalação.
Estes subsídios [a) e b)] podem ser solicitados até 26 de abril de 2013.
Os Kits DTH adicionais (a partir do terceiro, por morada ou caso tenha televisão paga), custam 96 euros e não estão abrangidos por qualquer comparticipação.
Nos casos dos utilizadores pretenderem contratar a instalação do sistema de receção de DTH (incluindo antena parabólica, cablagem e instalação da própria antena) poderão recorrer à PT Comunicações ou a agentes parceiros, que cobrarão pela mesma um valor máximo de 61 euros (IVA incluído), para a instalação relativa a um primeiro descodificador. O utilizador poderá contudo acordar com o instalador a instalação de descodificadores adicionais.
Para este efeito, a PT Comunicações disponibiliza a lista de agentes instaladores recomendados por áreahttp://tdt.telecom.pt/como/Default.aspx?code=XzX6F6#searchInstaladores.
Os requerentes só podem beneficiar destas condições de instalação do sistema de receção DTH até 26 de abril de 2013.
Para mais informações consulte o Portal TDT ou ligue gratuitamente 800 200 838.
Os valores indicados podem vir a ser revistos por iniciativa da ANACOM, nomeadamente em função da evolução dos preços dos equipamentos.
Para mais informações consulte o Portal TDThttp://tdt.telecom.pt/.
26. Vivo num edifício com antena coletiva. Que devo fazer para receber TDT?
Antes de adquirir qualquer equipamento certifique-se do tipo de acesso à TDT disponível na sua residência. Ligue gratuitamente para o 800 200 838 ou visite o Portal TDT da PT Comunicações e confirme o tipo de cobertura que dispõe na sua residência, inserindo a sua morada e o seu código postal.
Se já utiliza a receção analógica terrestre e dispõe de uma antena de receção para toda a faixa UHF e respetiva cablagem até aos seus televisores, está em princípio apto, no que se refere à antena, a aceder ao sinal da TDT. Nalguns locais poderão, contudo, ter de ser redirecionadas as antenas.
Em boa parte do território nacional a localização dos emissores/retransmissores da TDT será idêntica à dos atualmente utilizados para as emissões analógicas. Logo, dispondo de cobertura TDT, não haverá necessidade de redirecionar a antena. No entanto, nos casos em que isso não se verifique, deverá redirecionar a sua antena, podendo consultar a lista dos emissores/retransmissores de TDT e respetivas coordenadas em "A informação sobre a TDThttp://tdt.telecom.pt/empresas_profissionais/".
Se não possuir instalação de receção do atual serviço analógico, e não estiver numa zona onde a cobertura da TDT permite a receção interior portátil, deve proceder à instalação de uma antena UHF e respetiva cablagem na sua habitação (se necessário por ação do condomínio ou do senhorio).
Para mais informações consulte o Portal TDThttp://tdt.telecom.pt/.
27. No caso de aceder aos 4 canais gratuitamente via cabo, por acordo entre o construtor do meu prédio e um operador, tenho de me preparar para a TDT?
Enquanto o operador assegurar no seu prédio essa facilidade, não terá de o fazer. Contudo, se a qualquer momento o operador deixar de prestar o atual serviço, terá de dotar-se de meios para a receção da TDT.
Para mais informações consulte o Portal TDThttp://tdt.telecom.pt/.
28. Para que serve um modulador RF?
Caso disponha de um televisor mais antigo sem ficha SCART que permita ligar um descodificador externo (set-top-box), pode recorrer a um modulador RF externo ou a um descodificador com modulador RF integrado, que tem como função transformar o sinal para poder ser ligado diretamente ao televisor, através da ficha de antena normal, do tipo que se apresenta na figura abaixo:
Para mais informações consulte o Portal TDThttp://tdt.telecom.pt/.