A
O direito de utilização de frequências ICP-ANACOM n.º 6/2008 atribuído à PTC será alterado por forma a contemplar a substituição do canal 67 (838-846 MHz) pelo canal 56 (750-758 MHz).
A PTC deve agora concluir o referido processo de substituição no prazo máximo de 16 semanas, contado da data de notificação desta decisão, salvo motivo de força maior devidamente fundamentado e como tal reconhecido por esta Autoridade. Este processo deverá ter início nos retransmissores correspondentes às fases piloto de cessação das emissões analógicas terrestres (Alenquer, Cacém e Nazaré).
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Consulte:
> Alteração do canal de funcionamento no Continente do Mux A da TDT http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1080150