A ANACOM aprovou, por deliberação de 7 de Abril de 2011, a decisão sobre a definição do procedimento de comparticipação de instalações e equipamentos nas zonas abrangidas por meios de cobertura complementar (DTH), a promover pela PT Comunicações (PTC).
Este programa de comparticipação passa a constituir parte integrante do direito de utilização de frequências ICP-ANACOM n.º 6/2008, emitido em 9 de Dezembro de 2008, vinculando, como tal, a PTC.
Na sequência desta deliberação, a ANACOM disponibiliza um novo conjunto de perguntas frequentes (FAQ) sobre TDT, cujas respostas facilitam o conhecimento e o esclarecimento de eventuais dúvidas que possam surgir sobre esta matéria.
A leitura destas FAQ não dispensa, contudo, a consulta da informação disponibilizada pela PTC no sítio sobre a TDT, em http://tdt.telecom.pthttps://tdt.telecom.pt/.
Consulte:
- Perguntas frequentes (FAQ) sobre TDT https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=344848
- Decisão sobre a comparticipação de instalações e equipamentos DTH https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1080844
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- Televisão digital https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=7