ANACOM lança o COM.escolha

01.06.2011
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Quase 6 anos depois do lançamento do seu comparador de preços de comunicações móveis, a ANACOM disponibiliza a partir de hoje um novo serviço - o COM.escolhahttp://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=341307. Trata-se de uma ferramenta que procura ajudar os consumidores a escolher os serviços de comunicações electrónicas mais adequados às suas necessidades.

O COM.escolha permite consultar tarifários/ofertas e simular consumos de Internet, telefone móvel, telefone fixo e televisão. As operações de consulta e simulação podem combinar mais do que um serviço, permitindo ao consumidor construir um pacote de serviços à sua medida.

Esta ferramenta, destinada exclusivamente a clientes particulares e/ou residenciais, é de utilização simples e assenta em duas abordagens comuns a todos os serviços/pacotes: pode-se optar por consultar os tarifários disponíveis no mercado ou por simular o consumo habitual. Neste caso, o utilizador terá de introduzir alguns dados relativos ao seu perfil de consumo.

A informação disponibilizada é da inteira responsabilidade dos prestadores de serviços, respondendo a ANACOM pela tecnologia de suporte ao serviço e pelo grafismo da ferramenta que a partir de agora pode ser utilizada por todos os interessados.

Para fazerem uma escolha fundamentada, os utilizadores deverão obter informação complementar sobre todas as condições de oferta associadas aos tarifários disponíveis no COM.escolha, nomeadamente qualidade de serviço, período de fidelização do bloqueamento de equipamento, quando aplicável, condições de manutenção, preços de portabilidade. Esses dados encontram-se disponíveis nos sites dos prestadores e nos respectivos pontos de venda.

O COM.escolha está para já disponível em versão gráfica e em versão texto. Oportunamente será lançada uma versão móvel, especialmente pensada para quem pretenda aceder via telemóvel/smartphone.

É de salientar que o COM.escolha não inclui informação sobre:

  • promoções pontuais e descontos adicionais, que não os previstos apenas durante o período de fidelização;

  • preços das comunicações (chamadas e mensagens) destinadas a números internacionais;

  • tarifários para chamadas, mensagens e utilização da Internet no estrangeiro (roaming);

  • preços das operações de portabilidade (mudança de operador mantendo o número) e de instalação, reinstalação e desinstalação;

  • no caso do serviço de telefone fixo e do serviço de telefone móvel, o COM.escolha disponibiliza exclusivamente informação sobre preços de chamadas e mensagens nacionais destinadas a números da rede móvel, números geográficos - iniciados por 2 -  e números da gama 30, aplicando-se a estes últimos preços idênticos aos das comunicações destinadas a números geográficos. Não estarão assim abrangidas as comunicações destinadas aos seguintes números:

"1" - Números curtos (ex: serviços informativos e de utilidade pública);

"6" - Serviços de audiotexto, de valor acrescentado baseados no envio de mensagens, de acesso a redes de dados, etc.;

''7'' -  Serviços de redes privativas de voz, de redes privativas não acessíveis ao público, de acesso universal, de carácter utilitário de tarifa majorada, de tarifa única por chamada e de números de encaminhamento inter-operadores;

"8" - Serviços de chamadas grátis para o chamador, de chamadas com custos partilhados, de cartão virtual de chamadas, de número pessoal.

Pretende-se que o COM.escolha evolua por forma a adaptar-se às necessidades dos seus utilizadores. Para tanto, os utilizadores podem utilizar o canal próprio da ferramenta para apresentarem as suas sugestões e comentários.

Complementarmente, está também disponível um assistente virtual - "A ANACOM respondehttp://anacom.inbenta.com" - que poderá esclarecer os utilizadores sobre temas tão diversos como o objectivo da ferramenta, instruções de uso ou actualização de dados. 

Consulte:

O que é o COM.escolha http://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=341307

Consulte nota de imprensa:

ANACOM lança COM.escolha para ajudar consumidores a escolherem os serviços mais adequados http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1086711

Informação relacionada no sítio da ANACOM:

COM.escolha http://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=341316

Glossário
Número curto : Designação usada para números cujo comprimento é inferior aos outros números do PNN (9 dígitos), variando o seu comprimento de três a seis dígitos. São exemplos de números curtos os números 112, 1414, 116000. Os códigos que permitem a seleção dos prestadores de acesso indireto (seleção e pré-seleção de chamadas) têm por vezes a designação genérica de''Números Curtos'', embora sejam prefixos que permitem a seleção de diferentes formatos de números, redes ou serviços, mas que não são parte do número.
Número geográfico: Número do plano nacional de numeração que contém alguns dígitos com significado geográfico, cuja função é encaminhar as chamadas para o local físico do ponto de terminação de rede (PTR).
Portabilidade: Funcionalidade que permite aos assinantes de serviços telefónicos acessíveis ao público que o solicitem manter o seu número ou números, no âmbito do mesmo serviço, independentemente da empresa que o oferece, no caso de números geográficos, num determinado local, e no caso dos restantes números, em todo o território nacional (portabilidade de operador).
Qualidade de Serviço: Em inglês, Quality of Service (QoS). Designação utilizada para um conjunto de parâmetros que caracterizam o desempenho, por exemplo, de um circuito, de uma rede ou de um serviço.
Roaming: Roaming Internacional é o serviço que permite a utilização dos equipamentos móveis no estrangeiro, para realizar ou receber chamadas de voz, enviar ou receber dados (incluindo SMS, MMS e acesso à Internet) ou ter acesso a outras funcionalidades associadas a este tipo de serviço. Os preços das comunicações em roaming são, no geral, mais elevados do que as comunicações em território nacional porque o operador estrangeiro cobra ao seu operador doméstico a utilização da sua rede.
Serviço de Comunicações Eletrónicas: Serviço oferecido em geral mediante remuneração, que consiste total ou principalmente no envio de sinais através de redes de comunicações eletrónicas, incluindo os serviços de telecomunicações e os serviços de transmissão em redes utilizadas para a radiodifusão, sem prejuízo da exclusão referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º (Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro).
Serviços de Valor Acrescentado baseados no envio de mensagem: São os serviços da sociedade de informação prestados através de mensagem suportada em serviços de comunicações eletrónicas que impliquem o pagamento pelo consumidor, de forma imediata ou diferida, de um valor adicional sobre o preço do serviço de comunicações eletrónicas, como retribuição pela prestação do conteúdo transmitido, designadamente pelo serviço de informação, entretenimento ou outro.
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