Taxas devidas à ANACOM (comunicações electrónicas) - Relatório relativo a 2009


A ANACOM aprovou, por deliberação de 17 de Junho de 2010, o relatório relativo aos custos administrativos e ao montante resultante da cobrança de taxas devidas a esta Autoridade com referência ao exercício de 2009. Estão em causa as taxas devidas pelos seguintes actos: emissão das declarações comprovativas dos direitos associados ao regime de autorização geral; exercício da actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas; atribuição de direitos de utilização de frequências; atribuição de direitos de utilização de números e respectiva reserva.

A aprovação e a publicação deste relatório decorrem da Lei das Comunicações Electrónicas (artigo 105.º, n.º 5, da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro).

No quadro da sua aprovação, foi igualmente decidida a devolução aos diversos fornecedores de redes e serviços de comunicações electrónicas do montante de €536.754,00, com a revisão das respectivas liquidações de taxas, efectuadas em 2009.


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