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Taxa municipal de direitos de passagem - aceitação de entidades auditoras
22.12.2011 | Decisão final
22.12.2011 | Decisão final
Por deliberação de 22 de Dezembro de 2011, a ANACOM aceitou, para efeitos do regime fixado no artigo 6.º do Regulamento n.º 38/2004, publicado a 29 de Setembro (Regulamento sobre os procedimentos de cobrança e entrega aos municípios da taxa municipal de direitos de passagem – TMDP), as empresas de auditoria indicadas pelos operadores Cabovisão, Claranet Portugal, Onitelecom, Optimus, ZON TV Cabo Açoreana, ZON TV Cabo Madeirense e ZON TV Cabo Portugal.
Consulte:
> Entidades auditoras http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=284165
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