- > Decisão de emissão dos títulos unificados dos direitos de utilização de frequências para serviços de comunicações eletrónicas terrestres
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09.03.2012 | Decisão final
Por deliberação de 9 de março de 2012, a
Foi também aprovado o relatório dos procedimentos de consulta a que foi sujeita, na parte correspondente, a anterior decisão, de 3 de fevereiro de 2012, tendo sido recebidos os seguintes contributos: Onitelecom (que invocou a confidencialidade da totalidade da sua resposta), Optimus, TMN, Vodafone Portugal e Miguel Couto.
> Deliberação de 09.03.2012 (PDF 165 Kb) http://www.anacom.pt/streaming/Decisao_final_Titulos_unificados09marco2012.pdf?contentId=1120063&field=ATTACHED_FILE1. Enquadramentohttp://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=345117
2. Processo de consignação para a faixa dos 1800 MHzhttp://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=345118
3. Título único - Serviços de comunicações eletrónicas terrestreshttp://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=345119
4. Títulos referentes aos direitos de utilização de frequências atribuídos na faixa dos 1800 MHzhttp://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=345120
5. Decisãohttp://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=345121
Consulte:
> Serviço de comunicações eletrónicas terrestres http://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=345109
Consulte ainda:
> Consulta sobre a decisão relativa aos títulos unificados dos direitos de utilização de frequências para serviços de comunicações eletrónicas terrestres http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1116004
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