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Decisão de emissão dos títulos unificados dos direitos de utilização de frequências para serviços de comunicações eletrónicas terrestres
09.03.2012 | Decisão finalPor deliberação de 9 de março de 2012, a ANACOM aprovou a emissão dos títulos unificados dos direitos de utilização de frequências para serviços de comunicações eletrónicas terrestres à Optimus, à TMN e à Vodafone Portugal, na sequência do leilão multifaixa.
Foi também aprovado o relatório dos procedimentos de consulta a que foi sujeita, na parte correspondente, a anterior decisão, de 3 de fevereiro de 2012, tendo sido recebidos os seguintes contributos: Onitelecom (que invocou a confidencialidade da totalidade da sua resposta), Optimus, TMN, Vodafone Portugal e Miguel Couto.
Decisão de emissão dos títulos unificados dos direitos de utilização de frequências para serviços de comunicações eletrónicas terrestres, na sequência do leilão
1. Enquadramentohttp://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=345117
2. Processo de consignação para a faixa dos 1800 MHzhttp://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=345118
3. Título único - Serviços de comunicações eletrónicas terrestreshttp://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=345119
4. Títulos referentes aos direitos de utilização de frequências atribuídos na faixa dos 1800 MHzhttp://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=345120
5. Decisãohttp://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=345121
Consulte:
Serviço de comunicações eletrónicas terrestres http://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=345109
Consulte ainda:
Consulta sobre a decisão relativa aos títulos unificados dos direitos de utilização de frequências para serviços de comunicações eletrónicas terrestres http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1116004
Serviço de Comunicações Eletrónicas: Serviço oferecido em geral mediante remuneração, que consiste total ou principalmente no envio de sinais através de redes de comunicações eletrónicas, incluindo os serviços de telecomunicações e os serviços de transmissão em redes utilizadas para a radiodifusão, sem prejuízo da exclusão referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º (Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro).
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Consulta relativa ao projeto de decisão sobre faturação e cobrança de penalidades às beneficiárias da oferta de referência de acesso a postes da PTC - comentários até 21.06.2013 |
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Conferência ANACOM 2013 - Financiar o futuro, 01.07.2013 |
Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2015 (WRC-15), Genebra, 2-27.11.2015 |
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ARCTEL-CPLPhttp://www.arctel-cplp.org/ |
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Entendimentos, esclarecimentos e comunicados produzidos pela ANACOM entre 2004 e 2013 |
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