Governo lança consulta sobre o fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas

13.04.2012
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O Governo lançou ontem, 12 de abril de 2012, uma consulta pública sobre o projeto de decreto-lei que institui o fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas, a qual decorrerá durante 10 dias consecutivos, devendo os interessados enviar os seus contributos para o endereço de correio eletrónico gabinete.seoptc@mee.gov.ptmailto:gabinete.seoptc@mee.gov.pt até 23 de abril.

O prazo fixado para a consulta tem em conta a necessidade de se proceder ao lançamento dos concursos para designação do(s) prestador(es) do serviço universal num curto período de tempo, por forma a dar cumprimento ao acordado no âmbito do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica celebrado entre o Estado Português, a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional.

Este fundo destina-se a compensar os custos incorridos pelo(s) prestador(es) que vier(em) a ser designado(s) por concurso, nos termos do n.º 3 do artigo 99.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro (Lei das Comunicações Eletrónicas), assim como os custos que vêm sendo suportados pelo atual prestador do serviço universal, suscetíveis de compensação nos termos definidos pela ANACOM nas deliberações adotadas sobre esta matéria em 2011.

Recorda-se que o Governo realizou em 2011, em articulação com a ANACOM, uma consulta pública sobre o processo de designação do(s) prestador(es) do serviço universal de comunicações eletrónicas, a qual terminou no final de dezembro.

Mais informação:

Consulta pública sobre o projeto de decreto-lei que institui o fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas http://www.anacom.pt/disclaimer_links.jsp?contentId=1124141&fileId=1124138&channel=graphic&backContentId=1124141

Informação relacionada no sítio da ANACOM:

Serviço Universal http://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=50774

Glossário
SU - Serviço Universal: Entende-se, em termos gerais, por serviço universal (SU) o conjunto mínimo de serviços de qualidade especificada disponível para todos os utilizadores a um preço acessível.
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