Divulgação dos pagamentos a fornecedores - situação em 31.03.2012

18.04.2012
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ANACOM informa que não tinha quaisquer dívidas a fornecedores, com prazo superior a 60 dias, em 31 de março de 2012.

Esta divulgação tem enquadramento no artigo 208.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), de acordo com o qual os órgãos de gestão das entidades dos sectores público, administrativo e empresarial devem assegurar que a sua gestão de tesouraria é adequada ao cumprimento das condições de pagamento acordadas com os seus fornecedores. Em cumprimento dos n.os 5 e 8 do citado artigo, a ANACOM deve publicar a situação relativa às dívidas aos seus fornecedores reportada, neste caso, a 31 de março de 2012.

Informação relacionada no sítio da ANACOM:

Dívidas a fornecedores http://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=341916

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