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ANACOM cobra taxas de regulação no valor de 29 milhões de euros em 2011
A ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações vem esclarecer que as taxas de regulação cobradas em 2011 relativas às comunicações eletrónicas ascenderam a cerca de 29 milhões de euros, o que equivale a cerca de 0,6 por cento do volume de negócios total do sector.
Estes valores não devem ser confundidos com as taxas pagas pelos operadores de telecomunicações em função da utilização do espectro radioelétrico. Como é do conhecimento público o espectro radioelétrico é um bem público, escasso, cuja utilização deve ser paga e justifica a existência das taxas de utilização de frequências, distintas das taxas de regulação. Estas incluem as taxas administrativas devidas pelo exercício de atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas, bem como as taxas devidas pela emissão das declarações comprovativas de direitos emitidos pela ANACOM às entidades que prestam serviços de comunicações eletrónicas.
Espectro radioelétrico: O conjunto das frequências associadas às ondas radioelétricas.
Rede de Comunicações Eletrónicas: Sistemas de transmissão e, se for o caso, os equipamentos de comutação ou encaminhamento e os demais recursos que permitem o envio de sinais por cabo, meios radioelétricos, meios óticos, ou por outros meios eletromagnéticos, incluindo as redes de satélites, as redes terrestres fixas (com comutação de circuitos ou de pacotes, incluindo a Internet) e móveis, os sistemas de cabos de eletricidade, na medida em que sejam utilizados para a transmissão de sinais, as redes utilizadas para a radiodifusão sonora e televisiva e as redes de televisão por cabo, independentemente do tipo de informação transmitida (Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro).
Serviço de Comunicações Eletrónicas: Serviço oferecido em geral mediante remuneração, que consiste total ou principalmente no envio de sinais através de redes de comunicações eletrónicas, incluindo os serviços de telecomunicações e os serviços de transmissão em redes utilizadas para a radiodifusão, sem prejuízo da exclusão referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º (Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro).
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Consulta relativa ao projeto de decisão sobre faturação e cobrança de penalidades às beneficiárias da oferta de referência de acesso a postes da PTC - comentários até 21.06.2013 |
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Conferência ANACOM 2013 - Financiar o futuro, 01.07.2013 |
Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2015 (WRC-15), Genebra, 2-27.11.2015 |
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ARCTEL-CPLPhttp://www.arctel-cplp.org/ |
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Entendimentos, esclarecimentos e comunicados produzidos pela ANACOM entre 2004 e 2013 |
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