Lista de freguesias tendencialmente sem cobertura de banda larga móvel - consulta


ANACOM aprovou, por deliberação de 31 de agosto de 2012, o projeto de decisão relativo à lista de freguesias tendencialmente sem cobertura de banda larga móvel, para os efeitos previstos nos n.os 1 a 4 do artigo 34.º do Regulamento n.º 560-A/2011, de 19 de outubro (Regulamento do leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 450 MHz, 800 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz e 2,6 GHz).

Tendo em vista a identificação das freguesias que se encontram tendencialmente sem cobertura de banda larga móvel e a posterior escolha das mesmas por parte dos operadores envolvidos (Vodafone Portugal, TMN e Optimus), o projeto de decisão aprovado define a metodologia de identificação e aprova uma lista de 480 freguesias, estabelecendo ainda o subsequente procedimento de escolha.

Este projeto de decisão foi submetido à audiência prévia da Vodafone Portugal, da TMN e da Optimus e a consulta pública, fixando-se, em ambos os casos, o prazo de 20 dias úteis para comentários. A sua receção termina, como tal, a 1 de outubro de 2012, devendo os mesmos ser enviados, preferencialmente por correio eletrónico, para o endereço lista-freg-BLM@anacom.ptmailto:lista-freg-BLM@anacom.pt1. Qualquer eventual indicação de confidencialidade da informação transmitida deverá obedecer, em ambos os procedimentos, aos requisitos previstos no n.º 3 do artigo 108º da Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, republicada pela Lei n.º 51/2011, de 13 de setembro) e na deliberação desta Autoridade de 17 de novembro de 2011.

Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública dos contributos recebidos, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão da sua resposta expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.

Notas
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