Serviço móvel marítimo público termina em abril


Foi publicada no Diário da República, a 10 de janeiro, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2013, que determina que o serviço móvel marítimo deixa de ser prestado, enquanto serviço público, a partir de 30 de abril de 2013, cessando nessa data a obrigação do pagamento das margens de exploração negativas previstas no artigo 21.º das bases da concessão do serviço público de telecomunicações.

A Resolução recomenda que a PT Comunicações S. A., atual concessionária do serviço público de telecomunicações, informe todos os assinantes do serviço móvel marítimo, com pelo menos três meses de antecedência, da cessação da prestação do serviço.

Estabelece igualmente que ANACOM, no âmbito das suas competências de coadjuvação ao Governo e com a mesma antecedência, promova a publicidade adequada desta decisão, designadamente através de anúncio aposto em local visível em todos os portos no território nacional, em jornais diários de grande circulação nacional e na sua página eletrónica.

A decisão do Governo tem por base o relatório da consulta pública realizada em outubro, destinada a aferir da necessidade e ou adequação da manutenção da prestação, enquanto serviço público, dos serviços de telex, comutado de transmissão de dados, telegráfico e móvel marítimo, este último na sua componente de correspondência pública.


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Informação relacionada no sítio da ANACOM: