TDT - Clarificação da informação prestada pela PT Comunicações


ANACOM decidiu, por deliberação de 24 de abril de 2013, recomendar à PT Comunicações, S. A. (PTC) que torne acessível e clara a informação que consta do site TDT (www.tdt.telecom.pthttps://tdt.telecom.pt/).

Está em causa a parte onde a operadora informa ser responsável «em relação aos utilizadores que, tendo comprovadamente sido incorretamente informados pela PT Comunicações, incorreram em custos com equipamentos para receção terrestre em zonas que se venha a verificar serem zonas de receção por TDT Complementar» (receção por satélite). A recomendação aprovada estabelece que o aditamento a introduzir concretize que há lugar a um reembolso, o que é reembolsado, bem como o procedimento que deve ser seguido para o efeito. A PTC dispõe de 3 dias úteis, a contar da data da notificação da presente recomendação, para promover estas alterações. Esta clarificação deve ser promovida no prazo de 3 dias úteis a contar da notificação da recomendação.

Por outro lado, nas zonas em que tenha alterado a informação disponibilizada, em concreto nos locais inicialmente identificados como dispondo de cobertura TDT e que foram posteriormente identificados como dispondo de cobertura por DTH, deverá a PTC promover, proactivamente, até 30 de junho de 2013, o ressarcimento dos utilizadores abrangidos, quer quando contactada pelos mesmos via call centre, quer quando estes procedam à aquisição do Kit DTH.


Consulte:

Informação relacionada no sítio da ANACOM:

  • Dossier TDT https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=344199