Consulte a informação atualizada sobre legislação.
Última atualização:
Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril, que estabelece um regime excecional e temporário a aplicar à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que estejam afetos ou se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional.
Consulte:
- Decreto-lei n.º 53/2014, de 8 de abril https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1201172