Serviço universal de lista telefónica completa e serviço completo de informações de listas - consulta pública


ANACOM aprovou, por deliberação de 16 de abril de 2014, o lançamento de uma consulta pública sobre a prestação do serviço universal (SU) de disponibilização de uma lista telefónica completa e de um serviço completo de informações de listas.

O procedimento agora desencadeado tem como objetivo essencial recolher junto do mercado e da sociedade contributos/ informações que permitam a subsequente avaliação da necessidade de continuar a manter a designação de uma entidade responsável pela referida prestação. A consulta visa também aferir os termos em que deve ser assegurada a prestação desta componente do SU, de modo a identificar as alterações que seja necessário introduzir no modelo atual, garantindo, em última análise, a salvaguarda dos interesses dos utilizadores finais.

Esta consulta surge na sequência da recente adjudicação à PT Comunicações (PTC), por procedimento de ajuste direto, da prestação em causa, depois de não ter sido apresentada qualquer proposta no âmbito do concurso público que anteriormente tinha sido lançado para o efeito.

Com efeito, através da Resolução n.º 70-B/2013, de 8 de novembro, o Conselho de Ministros determinou a adjudicação da prestação do SU de disponibilização de lista telefónica completa e do serviço completo de informações de listas à PTC, pelo período de doze meses. A decisão do governo de recorrer a um procedimento de ajuste direto foi adotada tendo por base a necessidade de proceder de modo célere à designação do prestador desta componente do SU, bem como a posição manifestada pela ANACOM no sentido de se justificar uma reavaliação, no curto prazo, da necessidade de continuar a assegurar a prestação no âmbito do SU e a forma como tal prestação deve ser assegurada no futuro, caso se conclua pela sua manutenção.

Neste contexto, decidiu o governo que o contrato que viesse a ser celebrado na sequência do procedimento devia vigorar apenas pelo período necessário à referida reavaliação, a conduzir pela ANACOM, e à eventual conclusão de um novo procedimento de concurso. Foi, assim, solicitado que esta Autoridade desencadeasse, no âmbito das suas atribuições, as diligências necessárias à avaliação da matéria em apreço, de molde a que, no âmbito de uma consulta pública, fossem equacionadas e debatidas, por todas as partes interessadas, as questões relativas ao modo de assegurar a prestação dos serviços referidos.

Foi fixado um prazo de 20 dias úteis para os interessados se pronunciarem no âmbito desta consulta. Os comentários deverão ser enviados até 20 de maio de 2014, preferencialmente por correio eletrónico para o endereço consulta.listas@anacom.ptmailto:consulta.listas@anacom.pt1. Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública dos mesmos, pelo que, se for caso disso, os interessados deverão também remeter uma versão do seu contributo expurgado dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.

Notas
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1 Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.


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