Decisão final sobre preço praticado pela PT Comunicações no âmbito da TDT (MUX A)


ANACOM aprovou, por deliberação de 2 de maio de 2014, a decisão final relativa ao preço praticado pela PT Comunicações (PTC) para codificação, multiplexagem, transporte e difusão por rede de televisão digital terrestre (TDT) de canais televisivos de acesso não condicionado livre (MUX A). Esta deliberação dá resposta ao pedido de intervenção submetido pela Rádio e Televisão de Portugal (RTP) à ANACOM, para mediação imediata na determinação do preço exigido pela PTC relativo àqueles serviços.

Neste sentido, a ANACOM decidiu encerrar o procedimento correspondente, não intervindo nesta oportunidade na revisão do preço em causa.

Esta decisão tem em conta, nomeadamente:

  • a existência de contratos celebrados entre a PTC e os operadores de televisão, incluindo a RTP;
     
  • o facto de não se poder concluir de modo inequívoco que o preço praticado é excessivo;
     
  • a circunstância de, em relação à questão da eventual existência de abuso de posição dominante por parte daquela empresa (a PTC), a Autoridade competente para o efeito não ter identificado matéria que carecesse da sua intervenção, pelo menos em termos imediatos, uma vez que decidiu aguardar pela conclusão do presente procedimento para avaliar a oportunidade de atuar no âmbito das suas atribuições.

A ANACOM reavaliará a matéria no quadro da consulta pública oportunamente lançada e de uma investigação aprofundada aos custos dos serviços de TDT prestados pela PTC, já iniciada, e que poderá também servir de input para a análise de mercado onde se insere o serviço de TDT, sobre a qual esta Autoridade decidirá oportunamente.


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