Quem somos


/ Atualizado em 01.04.2015

A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) é a autoridade reguladora nacional (ARN) no âmbito das comunicações, para efeitos do disposto no direito da União Europeia e na legislação nacional, e sucede nas atribuições e competências da Comissão de Planeamento de Emergência das Comunicações.

É uma pessoa coletiva de direito público, com a natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa, financeira e de gestão, bem como património próprio.

A ANACOM é orgânica, funcional e tecnicamente independente no exercício das suas funções e não se encontra sujeita a superintendência ou tutela governamental no âmbito desse exercício, conforme estabelecido nos seus estatutoshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1349601 - Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março -, em vigor desde 1 de abril de 2015.

Tal não prejudica a coadjuvação ao Governo no domínio das comunicações bem como a definição de orientações pelo Governo quando a ANACOM atue em representação do Estado e a sujeição a aprovação prévia dos atos previstos nos estatutos.