A ANACOM está a desenvolver uma ação de divulgação sobre roaming internacional, com o objetivo de informar os consumidores sobre os preços máximos que os operadores podem aplicar às comunicações em roaming na União Europeia (UE) e Espaço Económico Europeu (EEE), em vigor desde 1 de julho de 2014.
Essas regras resultam do Regulamento (UE) n.º 531/2012, de 13 de junho de 2012.
Esta ação de divulgação privilegia a utilização da Internet como meio de comunicação, nomeadamente o sítio www.roaminglight.net, onde os consumidores, para além das tarifas, são alertados para os cuidados que devem ter antes de viajarem.
Consulte:
Portal do Consumidorhttps://www.anacom-consumidor.pt/
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- Novas tarifas de roaming https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1261532