A ANACOM aprovou, por deliberação de 14 de agosto de 2014, as decisões finais sobre:
- mercados retalhistas de acesso à rede telefónica pública num local fixo e mercados de serviços telefónicos prestados em local fixo - definição dos mercados relevantes, avaliação de poder de mercado significativo (PMS) e imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares (mercado 1);
- mercado grossista de originação de chamadas num local fixo - definição dos mercados do produto e mercados geográficos, avaliação de PMS e imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares (mercado 2).
Face às versões notificadas à Comissão Europeia (CE), ao Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC) e às autoridades reguladoras nacionais (ARN) dos restantes Estados-Membros, e uma vez analisados os comentários recebidos da CE, as decisões finais diferem das versões notificadas no seguinte:
- quanto aos mercados retalhistas, incluiu-se a atualização das referências relativas ao processo de notificação e aos comentários da CE;
- quanto ao mercado grossista de originação na rede fixa, incluiu-se a atualização das referências relativas ao processo de notificação e aos comentários da CE, assim como referência explícita às empresas que no Grupo PT têm poder de mercado significativo (PMS), conforme observação da Comissão.
Consulte:
- Aprovação das decisões sobre os mercados 1 e 2 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1311892