Informação a remeter à ANACOM pelos prestadores do serviço móvel terrestre


A ANACOM aprovou, por deliberação de 21 de agosto de 2014, o projeto de decisão relativo à informação sobre cobertura, qualidade de serviço e política de partilha de sítios, a ser remetida a esta Autoridade pelas empresas detentoras dos direitos de utilização de frequências (DUF) para a prestação de serviços de comunicações eletrónicas terrestres (títulos ANACOM n.º 01/2012, ANACOM n.º 02/2012 e ANACOM n.º 03/2012, atribuídos respetivamente à Optimus - Comunicações, MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia e Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais).

Este projeto de decisão resulta da necessidade de alterar e substituir o questionário anual aprovado por deliberação desta Autoridade de 17 de novembro de 2011, por forma a monitorizar adequadamente as obrigações de cobertura atualmente associadas aos direitos de utilização de frequências atribuídos em momento anterior ao leilão multifaixa, que presentemente podem ser cumpridas também com recurso a direitos de utilização de frequências atribuídos na sequência do leilão multifaixa.

Foi também decidido submeter este sentido provável de decisão a audiência prévia dos interessados, pelo prazo de 20 dias úteis, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os comentários deverão ser enviados preferencialmente por correio eletrónico para o endereço dee.stats@anacom.ptmailto:dee.stats@anacom.pt. Eventual indicação de confidencialidade da informação transmitida deverá obedecer aos requisitos previstos no n.º 3 do artigo 108.º da Lei n.º 5/2004 e na deliberação da ANACOM de 17 de novembro de 2011, sobre indicação de confidencialidade na informação facultada ao regulador.


Consulte:

Informação relacionada no sítio da ANACOM: