ICP determina suspensão de uso de indicativo de audiotexto

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O prestador de Audiotexto OURIVESARIA E RELOJOARIA ANO 2000, Lda. foi inibido de utilizar o indicativo 601 durante um período de 12 meses, por desrespeito aos direitos legalmente protegidos dos consumidores, determinou o Instituto das Comunicações de Portugal (ICP). O prestador encontrava-se a fornecer um serviço de carácter erótico através de um indicativo de acesso reservado a serviços de Audiotexto em geral, induzindo o consumidor em erro. A referida linha não incluía, ainda, a obrigatória mensagem explicitando a natureza e o custo do serviço, nem o sinal de sonoro de cadência de chamada.

É entendimento do Instituto que esta situação é lesiva dos legítimos interesses dos consumidores e do seu direito à informação e à livre escolha. Por isso, e em resultado de uma acção extraordinária de fiscalização, foi instaurado um processo de contra-ordenação ao referido prestador. De acordo com o disposto na lei, o infractor incorre no pagamento de uma coima entre os mil e os nove mil contos.

A acção de fiscalização foi realizada pelas 11h15 de 25 de Agosto de 2000, tendo no momento sido constatado que o prestador não cumpria nenhuma das três obrigações de informação ao utilizador exigidas pelo decreto-lei 177/99, de 21 de Maio: conformidade do indicativo com a natureza do serviço; mensagem informativa de dez segundos sobre a natureza e o preço a cobrar pelo serviço; e sinal sonoro de minuto a minuto indicador da cadência da chamada.

Os indicativos de acesso são um importante instrumento de informação ao consumidor. No caso do Audiotexto, eles são os seguintes: 601 - Serviços de Audiotexto em Geral; 607 - Serviços de Televoto; 608 - Serviços de Televendas; 646 - Serviços de Concursos e Passatempos; e 648 - Serviços Eróticos.

Consulte:

Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de Maio http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=952486

Audiotexto http://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=325515

Plano Nacional de Numeração http://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=2109

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