Objetivos e regras de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços


Tendo considerado que a proposta apresentada pelos CTT - Correios de Portugal (CTT), a 29 de maio de 2014, não correspondia às necessidades dos utilizadores nos termos do quadro legal vigente, a ANACOM, após audiência prévia aos CTT e audição aos utilizadores, aprovou por deliberação de 28 de agosto de 2014 os objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços.

Em simultâneo, foi aprovado o sentido provável de decisão relativo a informação que os CTT devem passar a divulgar no seu sítio na Internet, no prazo de 2 meses, e manter atualizada, sobre todos os estabelecimentos postais (estações e postos de correio) em funcionamento, designadamente informação sobre a respetiva localização, horário de funcionamento e serviços prestados.

Este projeto de decisão é submetido a audiência prévia dos CTT e dos utilizadores, dispondo os interessados de 15 dias úteis para, querendo, se pronunciarem por escrito, preferencialmente por correio eletrónico para o endereço consulta.rede.ctt@anacom.ptmailto:consulta.rede.ctt@anacom.pt1. Uma vez concluído o processo, proceder-se-á à divulgação pública dos contributos recebidos, pelo que, se for caso disso, deverá também ser remetida uma versão expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.

Nos termos da mesma deliberação de 28 de agosto de 2014, foi igualmente aprovado o relatório da audiência prévia aos CTT e da audição aos utilizadores a que foi sujeito o respetivo sentido provável de decisão, de 26 de junho de 2014.

Notas
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1 Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.


Consulte:

Informação relacionada no sítio da ANACOM: